Uma ampla lista de documentos é anexada à declaração de reclamação ao tribunal arbitral, a presença de cada um dos quais é um pré-requisito para aceitar a reclamação para consideração. Na falta de qualquer anexo, o tribunal deixará o pedido sem tramitação, dando ao autor ou ao requerente um prazo para eliminar as deficiências.
Instruções
Passo 1
O requerimento ao tribunal arbitral deve ser acompanhado de uma notificação ou recibo postal confirmando a direção do próprio requerimento e os documentos anexados ao réu e outras pessoas envolvidas no caso. No processo arbitral, as partes cumprem de forma independente a obrigação de troca de documentos, razão pela qual a exigência indicada.
Passo 2
A segunda vinculação compulsória a uma ação ou requerimento a um tribunal arbitral é o documento que atesta a transferência do encargo estadual no valor estabelecido pela legislação tributária. O recibo ou ordem de pagamento pode ser substituído por documentos comprovativos da disponibilidade das vantagens no pagamento do imposto, ou por pedido de diferimento ou parcelamento do seu pagamento.
etapa 3
O terceiro grupo de documentos anexados à petição ao tribunal arbitral são as provas nas quais o autor baseia suas reivindicações. Esta categoria inclui contratos, atos, certidões, cartas e outros documentos que confirmam o direito de receber dinheiro ou certos bens do réu, fundamentam outros requisitos do requerente.
Passo 4
O quarto anexo à reivindicação é uma cópia autenticada do certificado que confirma o registro estadual do requerente como uma organização ou empresário individual. Este documento não é aplicado apenas em casos estritamente definidos, quando o cidadão comum tem o direito de recorrer a um tribunal arbitral.
Etapa 5
Se a petição for assinada pelo representante do demandante, o quinto anexo são os documentos que comprovam a existência dos poderes pertinentes. Ao assinar a reclamação, o diretor da organização precisará de despacho sobre a sua nomeação para o cargo indicado, da ata da assembleia geral dos participantes da pessoa jurídica correspondente e, para outro representante, basta uma procuração.
Etapa 6
O sexto grupo de documentos anexos são extratos do USRIP, o Registro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas, que confirmam a situação e a localização do autor, o réu. O demandante ordena tais documentos às autoridades fiscais e, como método alternativo de obtê-los, pode utilizar as informações disponíveis ao público no site do Serviço de Impostos Federais.
Etapa 7
Finalmente, em alguns casos, pode ser necessário anexar documentos adicionais. Portanto, se houver uma condição para um procedimento de reclamação obrigatório, uma reclamação é anexada à reclamação com evidências de sua direção ao réu. Quando é feito um pedido para obrigar à celebração de um contrato, um projeto do acordo correspondente é anexado à candidatura.