O registo de um negócio, contrato ou outra relação contratual entre entidades requer a assinatura de um grande número de documentos. No entanto, em alguns casos, para que tenham valor legal, também precisarão ser notarizados.
Em geral, a principal função de um notário na Federação Russa é certificar a autenticidade dos documentos e de suas cópias, o que pode ser exigido em diversos casos. Paralelamente, o procedimento para a realização das ações notariais, bem como os requisitos e restrições quanto à sua atuação, são estabelecidos em nosso país por meio de ato normativo especial: Lei nº 4462-I de 11 de fevereiro de 1993 intitulada “Fundamentos da Legislação RF sobre Notários.
Documentos sujeitos a reconhecimento de firma
Você pode solicitar um certificado notarial a um especialista com vários documentos emitidos por agências governamentais e pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a legislação notarial e demais atos normativos regulamentares do nosso país, existem várias categorias de documentos que estão sujeitos a certificação obrigatória por notário. Isso inclui documentos como um contrato de casamento, um contrato de anuidade ou suporte de vida, uma declaração de aceitação de herança, um testamento, a permissão dos pais para deixar um filho menor no exterior e alguns outros.
Outros documentos também podem ser autenticados se as circunstâncias assim o exigirem. Por exemplo, os termos do acordo sobre a transação entre as partes contêm a exigência de notarização de todos os documentos que os acompanham. No entanto, neste caso, é necessário garantir que tais documentos cumpram os requisitos da lei: o texto neles é redigido de forma clara e clara, todos os números nele contidos são grafados por palavras pelo menos uma vez, o que elimina discrepâncias, e todos os dados das pessoas físicas ou jurídicas participantes da transação são escritos por extenso, sem reduções. Se o documento exigido for executado em várias folhas, essas folhas devem ser encadernadas, numeradas e lacradas. Além disso, certifique-se de que os documentos apresentados para certificação não contenham sinais que possam impedir um notário de certificar sua autenticidade.
Restrições ao reconhecimento de firma
Os casos em que o notário pode recusar a certificação de documentos constam do artigo 45.º da Lei dos Notários. O artigo especificado neste ato normativo, em especial, estabelece que o especialista não tem o direito de certificar documentos que contenham borrões, correções e rasuras, bem como os escritos a lápis. Além disso, você receberá a certificação do texto que, por dilapidação ou influência de outros fatores, se tornou ilegível ou confuso.