Se a decisão do tribunal no seu caso não lhe convém, mas você não tem formação jurídica e não sabe como resolver a situação, não se desespere. Qualquer pessoa pode recorrer de uma decisão judicial, bastando conhecer algumas das disposições da lei em matéria de recurso.
Instruções
Passo 1
Vejamos um exemplo de recurso contra uma decisão de um tribunal de primeira instância em um processo civil. Trata-se de um recurso contra a decisão do magistrado (de acordo com a lei, os juízes de paz consideram os casos de divórcio, se não houver disputa sobre os filhos, os processos sobre a determinação do procedimento de uso de bens, os casos de disputas de bens, excepção dos casos de herança, e alguns outros, conforme enumerados no artigo 23.º do Código de Processo Civil) ou de decisão de tribunal distrital. Existem dois procedimentos para apelar contra decisões judiciais - apelação e cassação.
Passo 2
As decisões dos juízes de paz podem ser apeladas ao tribunal distrital por intermédio do magistrado. Isso significa que o recurso deve ser apresentado ao escritório do magistrado que inicialmente analisou o seu caso. O recurso é interposto em até 10 dias a partir da data da decisão do Juiz de Paz. Tal reclamação deve conter o nome do tribunal distrital ao qual é dirigida, o nome completo ou o nome da pessoa que apresentou a reclamação, uma indicação da decisão contestada com a justificativa, a essência do pedido e uma lista de documentos anexados (recibo de pagamento da taxa estadual, cópias da reclamação para outras pessoas envolvidas no caso) … O juiz de paz verifica a queixa quanto à conformidade do seu conteúdo com os requisitos da lei, envia cópias a outras pessoas envolvidas no caso e, após expirar o período de recurso de 10 dias, transfere-a para o tribunal distrital.
etapa 3
Depois de apreciado o recurso, o tribunal distrital pode deixar a decisão do magistrado inalterada, alterar a decisão do magistrado, cancelá-la parcialmente ou tomar uma nova decisão. O tribunal também pode deixar o pedido sem consideração ou encerrar o processo. A decisão do recurso entra em vigor no dia de sua adoção.
Passo 4
Se o tribunal de primeira instância em seu caso foi um tribunal distrital, você tem o direito de entrar com um recurso de cassação para a próxima instância de tribunal - o tribunal regional, regional, o tribunal da república, dependendo da região. O conteúdo do recurso de cassação repete aproximadamente o conteúdo do recurso, com a única diferença de que é necessário anexar documentos que comprovem sua posição. O tribunal distrital envia cópias às outras pessoas envolvidas no caso e, depois de decorrido o período de recurso de 10 dias, envia-as ao tribunal distrital.
Etapa 5
Com base nos resultados da apreciação do recurso de cassação, o tribunal pode deixar a decisão do tribunal de primeira instância inalterada, cancelá-la no todo ou em parte, enviar o caso para nova consideração ao tribunal de primeira instância, tomar uma nova decisão sobre seus próprios, deixar o pedido sem consideração ou encerrar o processo. A decisão de cassação, assim como a decisão de apelação, entra em vigor a partir do momento de sua emissão.
Etapa 6
Das decisões e despachos que entraram em vigor são passíveis de recurso, por ordem de supervisão, para os tribunais superiores no prazo de seis meses. Para tanto, também é necessária a apresentação de denúncia indicando as violações cometidas pelos tribunais de instâncias anteriores. O tribunal de supervisão deve apreciar a reclamação no prazo de um mês (com exceção do Supremo Tribunal) e proferir uma decisão sobre a sua transferência para consideração ou recusa a fazê-lo. No caso de sua transferência para consideração, o tribunal deve proferir no prazo de um mês decisão que cancele total ou parcialmente as decisões dos tribunais de instâncias anteriores, encaminhar o processo para novo julgamento, deixar uma das decisões em vigor, adotar uma nova decisão judicial. O tribunal de supervisão também pode deixar o pedido sem consideração ou encerrar o processo. A decisão do tribunal da instância de tutela entra em vigor na data da sua adoção.