Muitas vezes acontece que, no curso de uma investigação criminal ou da consideração de uma disputa civil, novas provas são reveladas que podem mudar o curso da investigação e afetar os resultados do julgamento. Nesses casos, surge a dúvida sobre a anexação desses materiais ao caso.
Instruções
Passo 1
No curso da investigação de um caso criminal, o investigador obtém periodicamente provas materiais e outros materiais que devem ser anexados ao caso. Ele pode fazer isso sozinho, primeiro examinando-os, enquanto redige um protocolo apropriado para examinar as evidências materiais. Já com base nesse protocolo, ele toma a decisão de anexar os materiais ao caso. O juiz age de forma semelhante - primeiro ele examina as provas na sessão do tribunal, após o que ele toma uma decisão sobre sua admissão ou recusa em fazê-lo. A decisão do juiz pode ser formalizada na forma de uma decisão separada (se a decisão for tomada em uma sala de deliberação com uma pausa na sessão do tribunal) ou simplesmente fazendo uma anotação na ata da sessão do tribunal (se a decisão for anexada as provas são feitas no local).
Passo 2
Uma das formas de proteger as partes, tanto no processo penal como no cível, é a apresentação por elas de materiais que testemunhem em seu favor. Para a sua anexação, é necessário declarar uma petição escrita (na forma de um documento separado) ou oral (por exemplo, durante um interrogatório ou uma sessão de tribunal), na qual é necessário indicar que tipo de materiais são fornecidos e os motivos pelos quais eles precisam ser anexados.
etapa 3
Recebida a petição, o investigador deverá proferir sentença e o juiz proferirá sentença de satisfação (total ou parcial) ou recusa de atendimento. Mesmo que o investigador não junte as provas apresentadas pelas partes, o próprio fato de fazer tal pedido permanecerá no caso, um pedido escrito estará presente entre outros materiais no caso. A recusa em atender ao pedido de penhora de materiais na fase de investigação preliminar não impede a interposição do mesmo pedido no curso do julgamento.