A doação de bens é, em primeiro lugar, uma obrigação civil, segundo a qual o doador transfere ou se compromete a transferir a propriedade para o donatário. Para evitar mais desafios à legalidade da doação, você precisa saber como doar propriedades corretamente.
Instruções
Passo 1
Um sinal característico da doação é a sua gratuidade. Um “presente” que forneça uma contra-concessão é nulo. As regras relevantes (por exemplo, as regras do contrato de troca) serão aplicadas à transação "coberta" por tal "doação". A doação pode ser expressa:
- na transferência direta de coisas;
- na transferência simbólica de coisas (por exemplo, chaves de carros);
- em uma promessa de dar algo no futuro. O objeto do contrato de doação deve ser determinado individualmente. Isso significa que a promessa de doar todos os bens adquiridos ou parte da propriedade sem especificar coisas específicas é nula e sem efeito. É também imprescindível que, ao contrário da vontade do donatário, a doação não possa ocorrer, o donatário tem o direito de se recusar a aceitar o presente a qualquer momento antes da transferência da coisa.
Passo 2
Como qualquer contrato civil, o contrato de doação deve ser preenchido no formulário apropriado. A forma oral da transação é permitida quando o presente é acompanhado da transferência do presente. Porém, se uma organização atuar como doadora e o valor da doação ultrapassar 5 salários mínimos, é necessário seguir a forma escrita da transação. O contrato de doação de bens imóveis deve ser lavrado por escrito e está sujeito a averbação estadual junto aos órgãos de justiça.
etapa 3
A promessa de doar algo no futuro é feita por escrito.
Passo 4
A promessa de doação vincula a pessoa prometida a uma obrigação civil, e dá ao donatário o direito de exigir a transferência da coisa. Uma doação que prevê a transferência da doação ao donatário após a morte do doador é insignificante. Essa doação é considerada um testamento.
Etapa 5
Existem algumas restrições às doações. Doações que possam ser interpretadas como suborno são proibidas. Você não pode dar presentes no valor de mais de 5 salários mínimos para funcionários em conexão com o desempenho de suas funções oficiais. As pessoas em tratamento, educação, manutenção em instituições estaduais e municipais (educacionais, médicas e outras similares) estão autorizadas a presentear os funcionários dessas instituições com brindes, cujo valor também não pode ultrapassar 5 salários mínimos. Uma proibição semelhante se aplica a presentes em nome de menores e seus representantes legais legalmente incapazes, bem como entre organizações comerciais.