A apreensão de bens pode funcionar como medida de garantia de um crédito, bem como ser efectuada no âmbito de um processo penal. Qualquer apreensão de bens deve ser autorizada por despacho adequado do procurador.
Instruções
Passo 1
A apreensão de bens priva você do direito de dispor deles da maneira que desejar. Você não poderá vender, arrendar, doar ou penhorar os bens móveis e imóveis aos quais é imposto. A apreensão de bens é frequentemente utilizada pelos oficiais de justiça no processo de execução. No entanto, às vezes, devido ao “esquecimento” dos encarregados da aplicação da lei, a prisão de bens continua após a aprovação do veredicto, embora a Lei Federal “Sobre o Processo de Execução” não deixe essa possibilidade.
Passo 2
Uma vez que a lei não fixa um prazo após o qual a apreensão de bens pode ser considerada automaticamente levantada, terá de recorrer ao tribunal com o pedido correspondente.
etapa 3
Se a prisão foi uma medida para garantir uma ação civil, mas a sua apreciação em tribunal já foi realizada, você tem o direito de requerer ao mesmo tribunal a anulação da garantia da ação. Apenas as pessoas que estiveram diretamente envolvidas no caso têm direito a tal pedido. O pedido é feito por escrito, indicando o nome do juiz que participou no processo. Uma audiência será realizada sobre o seu pedido, após a qual o juiz decidirá cancelar a prisão ou se recusar a levantá-la.
Passo 4
A detenção, imposta a bens móveis e imóveis pelo procurador no âmbito da investigação de um processo criminal, só pode ser levantada por ele próprio. Nesse caso, o promotor tem o direito de assinar a ordem de cancelamento somente se a lista de motivos pelos quais a prisão foi imposta puder ser considerada esgotada. Portanto, para realizar o levantamento da penhora de bens, é necessário pagar todas as dívidas, multas e quitar integralmente as demais obrigações pecuniárias que obrigaram o Ministério Público a apreender seus bens.