Para escrever uma reclamação, você deve ter uma ideia clara do que é. Uma reclamação é uma reclamação por escrito de compensação por danos resultantes de um evento segurado. O objetivo da reclamação é uma solução pacífica antes do julgamento do problema existente. Leve a sério o depósito de uma reclamação, porque a exatidão de sua preparação e as informações nela contidas dependem da rapidez e da extensão em que seus requisitos serão atendidos.
Instruções
Passo 1
Em primeiro lugar, na reclamação, indique o nome, o cargo da pessoa a quem está a dirigir a reclamação. O chefe da seguradora atua como tal. Em seguida, escreva informações sobre você (o remetente), certifique-se de indicar o sobrenome, nome, patronímico, seu endereço e número de telefone.
Passo 2
A próxima coisa a refletir no sinistro é uma descrição detalhada do evento segurado, tente consultar as regras do seguro para que você saiba com certeza que fez tudo de acordo com as regras e que a seguradora não poderia apresentar nada em resposta e concluiu que suas ações foram direcionadas para obter seguro. Em seguida, indique a relação dos documentos entregues à seguradora de acordo com o contrato de seguro e descreva qual é a essência do sinistro.
etapa 3
O próximo passo será traçar seus requerimentos, ressaltando que caso a seguradora não os cumpra, então você irá à Justiça, e lá exigirá, além de tudo isso, o pagamento de multa por mora e indenização por dano moral. Certifique-se de escrever uma lista de documentos que acompanham a reclamação, não se esqueça de indicar a data da reclamação e colocar sua assinatura.
Passo 4
No próprio sinistro, você deve consultar os artigos da lei que a seguradora está violando. O próprio documento é enviado à seguradora por correio por escrito, ou seja, escritos à mão ou por meios técnicos. Envie sua reclamação por correio registrado com aviso de recebimento. Ou levar pessoalmente o sinistro à recepção do chefe da seguradora com uma nota da seguradora na sua cópia do sinistro, ou seja, o número de entrada, data e assinatura da pessoa que aceitou o sinistro.