Uma cópia da decisão do tribunal pode ser autenticada de forma independente ou com a ajuda de um notário, a escolha de um método específico depende do local de apresentação da cópia especificada. Em alguns casos, a certificação não é exigida, basta ter o original para confirmar a autenticidade da cópia, se necessário.
A certificação de uma cópia de uma decisão judicial geralmente é exigida ao apelar desse ato ou ao apresentá-la a outro tribunal, outras autoridades, a fim de realizar certas ações juridicamente significativas, para receber serviços públicos. Se o cidadão apresentar cópia da decisão judicial a outra autoridade judiciária (por exemplo, para confirmação das circunstâncias já constatadas), não é necessária a sua certificação especial, basta ter em mãos o original deste ato judicial para a apresentar para revisão, comparação com a cópia disponível mediante solicitação. Esta regra aplica-se a quaisquer documentos que os cidadãos submetam a um tribunal de jurisdição geral ao considerar processos civis.
Como certificar uma cópia da decisão para o tribunal arbitral?
Se um ato judicial emitido anteriormente for submetido a um tribunal arbitral durante a apreciação de um caso específico, a pessoa que participa do caso tem o direito de certificar esse documento de forma independente (se o original estiver disponível). Participam do processo de arbitragem pessoas jurídicas, empresários individuais, que podem certificar de forma independente a autenticidade das cópias dos documentos anexados aos autos do processo. Nesse caso, você também deve ter o original dessa decisão, pois o juiz poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações contidas na cópia. Na falta de cópia genuína, o pedido pode ser feito ao tribunal que proferiu a decisão correspondente.
Como certificar uma cópia de uma decisão judicial para outras agências governamentais?
Caso seja enviada cópia da decisão judicial a qualquer outro órgão estadual ou municipal, será necessária a sua notarização. Para tal, deverá deslocar-se a qualquer cartório notarial, apresentar ao notário o original e uma cópia do acto judicial e pedir a autenticação da cópia. O notário verifica a correspondência das informações contidas no original e na cópia do documento, depois do que certifica a autenticidade da cópia, e o requerente paga pelos serviços prestados. Na maioria dos casos, uma cópia autenticada é equiparada ao documento original, portanto, nenhuma outra confirmação de sua autenticidade será necessária. A confirmação da autenticidade de uma cópia desse documento por parte de um notário é a forma universal e mais confiável, quando a utilização não suscitará dúvidas ao autor do ato.