Os fatos jurídicos desempenham um papel importante no ordenamento jurídico, pois vinculam as regras de direito às relações sociais reais. O status legal é um dos tipos comuns de fatos jurídicos.
Os factos jurídicos referem-se aos chamados pré-requisitos jurídicos para o surgimento de relações jurídicas (Estado de direito, personalidade jurídica, facto jurídico). O fato jurídico é um fenômeno de realidade objetiva que tem a capacidade de fazer uma apreciação jurídica, que serve de base para uma conclusão sobre a possibilidade de usar ou aplicar as normas de direito.
Em outras palavras, o estado pode regular as relações sociais de uma mesma entidade de diferentes maneiras. Diferenças na regulação jurídica das relações também causam diferenças em seu mecanismo: as mesmas circunstâncias de vida são fatos que desencadeiam diferentes mecanismos de regulação jurídica. Existem os seguintes tipos de fatos jurídicos:
1. pela natureza das consequências - legislativas, modificadoras e exterminadoras da legislação;
2. em uma base volitiva - eventos, ações.
Do ponto de vista da jurisprudência, os estados são duradouros, afetando a posição do sujeito social, sua relação com outras pessoas e organizações. Por exemplo, os estados jurídicos incluem o fato de uma pessoa pertencer à cidadania de um determinado estado ou, ao contrário, a apatridia, o fato de estar no serviço público, etc. Assim, algumas relações jurídicas em si mesmas são capazes de atuar na forma de fatos jurídicos.
As condições legais também podem ser uma consequência do comportamento de uma pessoa, tanto lícito (casamento) quanto ilegal (esconder do judiciário quem cometeu o crime). No entanto, podem não estar diretamente relacionados com os mesmos, agindo apenas em decorrência de alguns eventos (por exemplo, doença, relações familiares). Conseqüentemente, um estado é jurídico quando pode ser interpretado como forma de manifestação de um fenômeno (sujeito, objeto) em relação a outro na esfera jurídica por meio de certas propriedades e signos, com a presença dos quais o direito conecta o início do direito consequências.
O mecanismo de interação de eventos, ações e estados é interessante. Qualquer estado é baseado em um evento ou uma ação, mas é impossível dizer que um estado é uma coleção de ações ou eventos contínuos.
Sabe-se, por exemplo, que uma relação de trabalho entre um funcionário e uma empresa pode durar muito tempo e de forma simplificada se assemelha a um conjunto de ações realizadas pelo funcionário e pela administração da empresa para o cumprimento de direitos mútuos. e obrigações. Tais fatos isolados não podem ser considerados como estados: o estado aqui é reconhecido como toda a relação de trabalho como um todo, do início ao fim. Essa ideia também é confirmada pelo fato de que a condição de trabalho pode mudar (um funcionário pode ser promovido ou rebaixado, o tamanho do seu salário pode mudar, etc.).