Se você viajar com crianças para o exterior, precisará inserir a criança no passaporte de um dos pais acompanhantes. Além disso, se necessário, você pode inserir a criança nos passaportes de ambos os pais.
Instruções
Passo 1
Em primeiro lugar, lembre-se de que apenas os pais (representantes legais) e mais ninguém pode entrar na criança. Você tem o direito de inscrever uma criança no passaporte somente se ela ainda não tiver 14 anos. Depois de atingir essa idade, emita o passaporte do seu filho. Se você inserir uma criança com menos de 6 anos de idade, não precisará tirar foto, basta inserir informações sobre o bebê no passaporte dos pais.
Passo 2
Observe que o passaporte dos pais, no qual as informações serão inseridas, deve ser válido no prazo, sem quaisquer danos e registros estranhos, caso contrário o documento não será considerado válido. Importante! Passaportes biométricos estrangeiros individuais são emitidos independentemente da idade da criança. Mesmo que o bebê tenha apenas alguns dias, você deve fazer o seu próprio documento.
etapa 3
Para inscrever uma criança no seu passaporte, prepare os seguintes documentos: um passaporte e um passaporte interno com fotocópia nítida, a certidão de nascimento da criança e uma cópia. Não se esqueça de pagar a taxa estadual.
Passo 4
Apresentar os documentos ao departamento de registro de passaportes estrangeiros do Serviço Federal de Migração. Como regra, os dados são inseridos no máximo três dias úteis.
Etapa 5
Se os sobrenomes da criança e dos pais não coincidirem, prepare cópias da certidão de casamento (comprovação da paternidade, adoção). Obrigatória: inserção sobre a cidadania da criança (carimbo da cidadania na certidão de nascimento) e cópia da mesma. Tirar foto de criança (a partir dos 6 anos) - 3 peças, o tamanho da foto deve ser exatamente 3,5 cm por 4,5 cm
Etapa 6
Observe que a inserção da cidadania da criança foi cancelada; atualmente, um carimbo de cidadania é simplesmente colocado na certidão de nascimento da criança no escritório do passaporte. Se a cidadania não for comprovada, dirigir-se ao serviço de migração do local de residência com os passaportes internos de ambos os progenitores, a certidão de nascimento do filho e cópia da mesma, o pedido de constituição da cidadania.