As relações jurídicas surgem de interações entre diferentes sujeitos, mas em muitos casos a natureza real de uma pessoa é fundamental. Isso é importante para a legislação civil, criminal, trabalhista, administrativa. A divisão dos sujeitos das relações jurídicas em pessoas jurídicas e particulares reveste-se de particular importância para a sociedade e o Estado. Essa gradação permite uma atitude diferenciada para determinados fenômenos, bem como leva em consideração os interesses dos sujeitos na tomada de decisões.
Definição de pessoa jurídica e pessoa física
Uma entidade legal é uma organização que foi criada e registrada na forma prescrita por lei. Pode ser comercial ou não comercial, possuir diversos ativos, participar de atividades econômicas e econômicas.
Uma pessoa jurídica é responsável por suas obrigações apenas com os bens que possui em seu balanço patrimonial. Tem uma certa forma jurídica (OJSC, CJSC, LLC, UP, ODO), que é determinada pelo Código Civil da Federação Russa.
Um indivíduo é considerado um cidadão da Federação Russa, um estado estrangeiro ou um apátrida dotado de deveres e direitos em virtude do próprio fato de sua existência. Em outras palavras, trata-se de uma pessoa que atua como sujeito de relações jurídicas.
Em virtude de seu nascimento, ele tem capacidade legal, e em virtude de qualidades subjetivas e idade - capacidade legal. Tanto a primeira como a segunda propriedade podem ser limitadas apenas pela legislação e apenas por uma decisão judicial.
Comparação de pessoas jurídicas e pessoas físicas
Uma pessoa jurídica só pode ser responsabilizada civil e administrativa, e uma pessoa física - também penal e disciplinar. Porém, em cada caso, deve-se observar o procedimento estabelecido pelo estado. Um indivíduo é um produto da natureza, está sempre no singular. Legal é criação do homem, pode incluir um grupo de pessoas em sua composição.
Os sujeitos das relações jurídicas têm a oportunidade de se contactar, para concretizarem transacções. Ao mesmo tempo, uma pessoa física é responsável por suas dívidas com todos os seus bens, e uma pessoa jurídica - apenas com aqueles que possui em seu balanço patrimonial. Além disso, uma organização pode ser liquidada ou falida, mas de forma alguma presa.
Em relação ao indivíduo, o processo criminal é possível, pode ser liquidado, mas apenas no sentido literal da palavra, que é punível por lei. Quanto à falência, este é um assunto controverso. O processo de insolvência económica, por certos motivos, pode ser realizado em relação a uma pessoa.
Pessoa jurídica e pessoa física: diferenças
Assim, pode-se determinar que a diferença entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica é a seguinte:
Um indivíduo é, de fato, uma criação da natureza. Por sua vez, uma organização é criada para um propósito específico por um grupo de pessoas ou uma pessoa na forma prescrita por lei.
No momento da sua constituição, a pessoa jurídica adquire os direitos e obrigações previstos na lei. Uma pessoa deve atingir uma certa idade e prestar contas de suas ações.
Uma pessoa jurídica pode ser responsabilizada civil ou administrativa, e uma pessoa física - também disciplinar ou criminal.
Um indivíduo interrompe suas atividades no momento da morte (com perda de batimento cardíaco e parada respiratória), e uma organização - somente após sua liquidação.
Agora você sabe a diferença entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica.