Licença maternidade é uma gíria, nome comum para licença, que legalmente consiste em dois períodos: licença maternidade e licença parental. O primeiro é devido à mulher antes e depois do parto, não pode ser reduzido. O segundo pode ser providenciado tanto pela mãe do bebê quanto por qualquer parente que cuidará da criança. Estas férias podem ser interrompidas a qualquer momento.
O Código do Trabalho não fornece uma resposta direta à questão da rescisão antecipada da licença parental. No entanto, a funcionária tem todo o direito de retornar ao cargo antes do término do decreto.
Razões para ir trabalhar
A base para a saída antecipada para o trabalho é a aplicação. Nele, a mulher deve manifestar o desejo de iniciar suas atividades laborais, com a obrigatoriedade da indicação da data prevista. Depois disso, o empregador direto emite um despacho, com base no qual o cálculo das prestações de assistência à infância é encerrado.
O empregador não tem o direito de recusar a um empregado a saída antecipada do trabalho. Isso se deve ao fato de a licença-maternidade ser um direito da mulher, mas de forma alguma dever dela.
No caso em que a mãe abandone o decreto mais cedo do que deveria, um dos familiares pode gozar a licença maternidade por ela: pai, avó, etc. Basta escrever uma declaração no local de trabalho.
Além disso, o empregador deve inicialmente refletir sobre a situação quando outra pessoa foi levada para o lugar de uma empregada em licença de maternidade. De acordo com o artigo 79 da CLT, assim que a mulher sai da licença-maternidade, ela é imediatamente obrigada a levá-la ao seu emprego legal.
No caso de uma empregada que já está em licença maternidade engravidar novamente e entrar em licença maternidade novamente, ela deve ter a opção de escolher entre dois benefícios: puericultura ou gravidez e parto.
Pagamento de benefícios ao sair do decreto
O subsídio de guarda de crianças só é pago se a mulher que vai trabalhar não trabalhar a tempo inteiro. Se o funcionário trabalhar em período integral, não há benefícios sociais.
Privilégios associados à saída antecipada do decreto
Se um funcionário tiver um filho com menos de 1,5 anos, ele poderá fazer uma pausa com segurança a cada três horas por pelo menos meia hora. Ao mesmo tempo, o almoço durante este período de tempo não é contabilizado. Além disso, a mulher pode adiar esses intervalos no início ou no final do dia de trabalho. Em ambos os casos, a colaboradora deve informar por escrito ao departamento de contabilidade da empresa a sua pretensão.
O funcionário não é de forma alguma obrigado a informar o gerente com antecedência de sua intenção de desistir do decreto antes do previsto.
A saída antecipada da licença de maternidade não significa que depois de algum tempo não seja possível usar o restante. Até a criança completar 1, 5 anos, a mulher pode retornar à licença maternidade a qualquer momento.