Um acordo de doação pode ser contestado pelo próprio doador ou pelas partes interessadas se não tiverem se passado mais de três anos desde o seu registro. Quais são os fundamentos necessários para contestar este acordo?
Instruções
Passo 1
Tenha cuidado ao redigir um contrato de presente que seja uma cobertura para outra transação - uma compra e venda. Se os interessados ficarem sabendo disso, poderão contestar a escritura de doação em juízo, apresentando todas as provas. As provas podem incluir recibos de recebimento de dinheiro, depoimentos de testemunhas que observaram o fato de transferência de dinheiro ou transferência de determinadas quantias por meio de um banco. Como resultado, a transação pode ser declarada nula e sem efeito.
Passo 2
Se você ou seus parentes desejam cancelar o contrato de doação, você pode fazê-lo, desde que apresente provas ao tribunal de jurisdição geral junto com a declaração de provas.
etapa 3
Como prova, você pode preparar atestados médicos comprovando que, no momento da celebração do contrato de doação, você estava incapacitado devido à idade, saúde ou transtorno mental.
Passo 4
Se você puder confirmar que no momento da conclusão do contrato de doação você estava em um estado de loucura (por exemplo, após alguns eventos trágicos, que foram usados pelos fraudadores), a doação pode ser cancelada.
Etapa 5
Colete evidências de que o negócio foi feito sob a influência de engano, ameaça ou violência. Essas evidências incluem depoimentos certificados de testemunhas, materiais de áudio e vídeo e atestados médicos. A quadra definitivamente estará do seu lado.
Etapa 6
Se o donatário, dentro de três anos a partir da data de conclusão do acordo de doação, tentou matar sua vida como um doador, ou a vida de seus familiares, ou intencionalmente causou danos corporais, você também pode contestar a transação no tribunal por apresentar as evidências apropriadas.
Etapa 7
Se você celebrou um contrato de doação em nome do seu empresário individual ou pessoa jurídica, mas sua organização faliu, o tribunal, a pedido de uma pessoa ou organização interessada (credor), pode cancelar a transação.