Com o advento da propriedade do imóvel, mais cedo ou mais tarde surge a questão do seu novo registo - transferência por testamento ou por oferta. Esta questão é bastante natural, uma vez que uma pessoa não é eterna e, se é responsável pela sua propriedade, é simplesmente obrigada a pensar em transferi-la durante a sua vida. Nesse caso, ele tem o direito de dispor dele como achar conveniente.
A essência jurídica do testamento e do contrato de doação
Tanto um como o outro documento só podem ser lavrados pessoalmente pelo proprietário do imóvel a reemitir. É aqui que as semelhanças terminam. O testamento é uma operação unilateral em que o proprietário transfere o seu imóvel para outra pessoa ou outras pessoas, independentemente do grau de relação, mas o presente contrato só entrará em vigor após a morte do testador. O testador tem o direito de distribuir os bens e as suas ações à sua discrição, não sendo de forma alguma obrigado a justificar a sua decisão.
A desvantagem do testamento é a duração indefinida e também o facto de, após a morte do testador, poder ser contestada por outras pessoas que, por uma razão ou outra, acreditam ter direito à sua parte na herança. Muitas vezes, essas reivindicações são satisfeitas pelos tribunais se forem fornecidos motivos suficientes. Além disso, os filhos menores e os pais idosos têm por defeito o direito à sua parte nos bens herdados, mesmo que não tenham sido incluídos no testamento.
Ao firmar um contrato de doação, o doador transfere gratuitamente os direitos de determinado imóvel ao donatário. O donatário adquire o direito à propriedade doada imediatamente após a transação ser registrada nas autoridades de Rosreestr.
O objeto da doação somente poderá ser aquele imóvel que possuir número de inscrição no cadastro estadual de objetos imobiliários. O título de propriedade é um certificado de propriedade.
O registro é feito com base em um acordo de doação assinado por ambas as partes e um certificado de propriedade emitido em nome do doador. Após o registro, o donatário recebe um certificado estadual de propriedade e passa a ser o único proprietário do objeto doado.
A legitimidade do contrato de doação, esta transação bilateral, é considerada nula e sem efeito se um determinado objeto imobiliário não estiver indicado no mesmo.
Benefícios de um contrato de doação
O contrato de doação entra em vigor imediatamente, ainda durante a vida do doador, embora não seja necessário autenticá-lo, o que significa que você não tem que pagar taxas e honorários notariais. Durante sua vida, o testador tem o direito de revogar o testamento ou alterá-lo a qualquer momento.
É quase impossível recuperar um imóvel reemitido sob o presente. Para fazer isso, você precisa provar que ela está sendo tratada de forma inadequada ou que o donatário tentou matar o doador. Por esse motivo, é quase impossível para os herdeiros do doador contestar o acordo de doação no tribunal.