Entende-se por experiência profissional contínua a duração do último trabalho ininterrupto realizado numa empresa ou em várias empresas, desde que a interrupção da atividade não exceda os prazos fixados na lei.
Instruções
Passo 1
O conceito de experiência de trabalho contínua foi relevante até 2007. O tempo de serviço pode ser interrompido se o trabalhador, mudando de local de trabalho por um bom motivo, não celebrar novo contrato de trabalho no prazo de um mês. Em caso de demissão por vontade própria e sem motivo válido, esse prazo foi reduzido para três semanas.
Passo 2
O tempo de serviço não era interrompido pelo serviço nas forças armadas se não se passasse mais de um ano desde o momento da demissão do exército até à celebração de um novo contrato de trabalho. No caso de uma pessoa mudar de local de trabalho duas vezes no ano, abandonando por conta própria, o tempo de serviço perdia a continuidade. O motivo da interrupção automática da continuidade da experiência laboral foi o despedimento do trabalhador por cometer um ato imoral ou violação da disciplina laboral.
etapa 3
De acordo com a Lei Federal de 29 de dezembro de 2006 “Sobre o Seguro Social Obrigatório em Caso de Invalidez Temporária e Relacionada à Maternidade”, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2007, o valor do benefício por invalidez temporária passou a ser não dependem da continuidade da experiência de trabalho. Agora é levado em consideração o cadastro de seguro do empregado, ou seja, o período de tempo em que o empregador efetuou o prêmio do seguro - pagamento do seguro obrigatório.
Passo 4
Actualmente, a antiguidade é exigida, principalmente como prova de experiência laboral, bem como para aquelas pessoas cujo tempo de serviço antes de 01.01.2007 é inferior ao tempo de permanência profissional até à mesma data. Portanto, você tem o direito de se demitir do emprego várias vezes ao ano, sem um bom motivo, e isso não afetará seus benefícios de forma alguma.
Etapa 5
Apesar de o conceito de “experiência contínua de trabalho” ter perdido relevância, ao celebrar um contrato de trabalho, o empregador pode condicionar a concessão de determinados benefícios aos trabalhadores pela duração do trabalho contínuo com ele. Além disso, um grande número de dispensas sem justa causa fala da inconstância de uma pessoa, o que pode se tornar um motivo indireto de recusa de contratação.