Você pode iniciar um processo criminal sobre o fato de fraude, preenchendo um requerimento com as agências de aplicação da lei. Após uma verificação de pré-investigação, sujeita à identificação de indícios desse crime, o processo criminal será iniciado por um funcionário autorizado.
A instauração de processos criminais é prerrogativa das autoridades investigadoras, porém, como um dos fundamentos para a tomada da decisão cabível, é denunciado o depoimento de qualquer cidadão, em que se tenha cometido um crime ou esteja em preparação um ato ilícito. É por isso que é possível iniciar um processo criminal por fraude redigindo e apresentando tal declaração. Paralelamente, a legislação processual penal permite a apresentação de uma candidatura oralmente ou por escrito, mas é preferível aderir ao último método, que permite registar de imediato o recurso de forma oficial. Além disso, apelos anônimos a agências de aplicação da lei devem ser evitados, uma vez que tais declarações não são base para iniciar procedimentos.
O que indicar em um relatório de crime?
Na declaração do crime, o cidadão deve indicar os seus dados pessoais, bem como indicar pormenorizadamente todas as circunstâncias de que tenha conhecimento relativamente ao acto fraudulento. Na apresentação, deve-se aderir a um estilo oficial de negócios, indicar concisamente o local, a hora, as circunstâncias do crime, uma descrição dos criminosos, a quantidade de danos causados, possíveis testemunhas e outras provas. Se necessário, todas as informações adicionais serão reveladas pelo investigador ou oficial de interrogatório durante uma conversa oral com o requerente. Ao aceitar o pedido escrito, o cidadão recebe um cupão especial, que indica a hora, a data, o número de materiais, o apelido do funcionário que acolheu o recurso. Depois disso, as autoridades investigadoras têm três dias para verificar o pedido recebido, após o qual uma decisão processual deve ser tomada.
Como um relatório de crime é verificado?
Depois de entrar com um requerimento junto às agências de aplicação da lei sobre o fato da fraude, os agentes conduzem um exame desse recurso, cujo objetivo é confirmar ou refutar as circunstâncias estabelecidas no recurso. Nesta fase, o processo penal ainda não existe, mas é necessário apurar se existem indícios de crime. Para tanto, o investigador ou interrogador pode receber explicações orais e escritas, fazer inquéritos oficiais, solicitar exames especializados e realizar outras ações permitidas por lei antes que a decisão pertinente seja tomada. Se, no decorrer de uma verificação de três dias, forem encontrados indícios de um crime, então é tomada a decisão de iniciar um processo criminal, sobre o qual uma resolução apropriada é emitida.