A falência de um indivíduo é a incapacidade legalmente reconhecida de um devedor (cidadão) de satisfazer integralmente os créditos dos credores por obrigações pecuniárias ou de cumprir a obrigação de pagar pagamentos obrigatórios.
Instruções
Passo 1
Sinais de falência: - O cidadão não consegue cumprir os requisitos dos credores para as obrigações de dívida por falta de fundos ou não consegue cumprir as obrigações de pagamento. Além disso, um cidadão será considerado falido se as obrigações não forem cumpridas por ele no prazo de três meses a partir da data em que a dívida deveria ser reembolsada e sua dívida exceder o valor do imóvel. - Uma pessoa jurídica é considerada incapaz de satisfazer os credores 'obrigações monetárias e cumprimento das obrigações de cumprir os pagamentos no prazo de três meses a partir da data em que devem ser realizados.
Passo 2
O pedido de declaração de falência do devedor tem por base o pedido de declaração de falência do devedor, o qual deve ser apresentado ao tribunal arbitral com observância de todas as normas previstas em lei. Esse pedido pode ser apresentado como credor, entidade autorizada ou o próprio devedor.
etapa 3
Para que o tribunal arbitral aceite um pedido de um credor ou organismo autorizado, são necessários os seguintes fundamentos: - os créditos monetários do credor ou do organismo autorizado contra o devedor devem ser de pelo menos 10.000 rublos; - os fundos devem ser estabelecidos; - as obrigações do devedor não são cumpridas no prazo de três meses, - um prazo de 30 dias expirou a partir do momento em que o documento executivo foi enviado aos oficiais de justiça e ao devedor;
Passo 4
Motivos necessários para o tribunal arbitral aceitar o pedido de falência do devedor: - se o devedor se referir a circunstâncias que indiquem o incumprimento de obrigações monetárias e a obrigação de pagar os pagamentos obrigatórios dentro do prazo especificado; - se a execução hipotecária da propriedade do devedor o tornar impossível continuar as actividades económicas do devedor, - se a satisfação dos créditos de um credor levar ao facto de o cumprimento das obrigações pecuniárias pelo devedor se tornar impossível para os outros credores.
Etapa 5
A base para a aceitação pelo tribunal arbitral do pedido de falência do devedor em liquidação é a liquidação de pessoa física, em que se estabelece a impossibilidade de satisfação de todos os créditos dos credores.
Etapa 6
Para que o tribunal arbitral aceite o pedido do credor ou do órgão autorizado sobre a falência do devedor ausente, é necessário um dos seguintes motivos: - o devedor ou o gerente do devedor que efetivamente concluiu suas atividades está ausente; - a propriedade do devedor não pode cobrir as custas judiciais no caso de falência; atestando a ausência de atividades empresariais ou outras do devedor; - se, no prazo de 12 meses antes da data de apresentação do pedido, com o conhecimento do devedor como falido, não foram realizadas transações nas contas bancárias do devedor.