Quantas vezes, em brigas com nossos cônjuges, ameaçamos com as palavras: "Estou pedindo o divórcio" E se você não assustar seu amado cônjuge ou cônjuge com ameaças verbais? Qual é o próximo passo se for impossível chegar a um acordo pacificamente? Você pode enviar um pedido de divórcio, aqui a segunda metade deve pensar seriamente sobre isso. Mas e se o pedido já tiver sido apresentado e o julgamento tiver ocorrido? E se você já recebeu uma decisão judicial sobre o divórcio? O que fazer se o divórcio não era seu objetivo ou durante o julgamento você conseguiu se reconciliar e simplesmente não prestou atenção às notificações que lhe foram enviadas, ou talvez naquele momento você estivesse preparando uma surpresa para o seu amado e nem pudesse pensar nisso ela, que viveu convosco durante tantos anos, não retirará o seu pedido do tribunal.
Acontece quando a vida familiar não funciona e os cônjuges pensam que é melhor para eles dissolver o casamento fracassado e apresentar voluntariamente um pedido de divórcio. Mas na maioria das vezes o iniciador do divórcio é um dos cônjuges, e o outro tenta se reconciliar com sua alma gêmea, persuadindo-a a tomar a declaração do tribunal, ou deixa tudo correr sozinho e teimosamente ignora todas as tentativas do tribunal de notificar sobre o processo de divórcio que se aproxima, acreditando que sem o seu consentimento o divórcio não é possível. Feliz ou infelizmente, um dos cônjuges pode pedir o divórcio à revelia. Se um dos cônjuges não compareceu três vezes à reunião, sem explicar os motivos da sua ausência, o tribunal pode proferir a decisão de ausência para a dissolução do casamento. Em qualquer caso, o cônjuge pode contestar a decisão do tribunal nos prazos fixados na lei. De acordo com art. 237 do Código de Processo Penal da Federação Russa, o réu tem o direito de apresentar um pedido de cancelamento da decisão do tribunal no prazo de 7 dias a partir da data de entrega de uma cópia dessa decisão a ele. Se foi devidamente notificado pelo tribunal, não deve referir-se ao facto de não ter conhecimento do processo de divórcio em curso na sua candidatura. Basta escrever na sua declaração que não concorda com a decisão do tribunal e acredita que existe a possibilidade de reconciliação e restauração familiar. Em caso de indeferimento do pedido, da decisão do magistrado à revelia cabe recurso no prazo de 10 dias, a contar da data da decisão do tribunal sobre o indeferimento do pedido de anulação da decisão à revelia. No caso de não cumprimento do prazo de sete dias, existe também a possibilidade de interposição de recurso de cassação no prazo de 10 dias a contar do final do prazo para a interposição do pedido de anulação da decisão de absentismo, ou seja, 10 dias após o prazo de sete dias. A decisão do magistrado pode ser apelada para o tribunal distrital (municipal) apropriado. A reclamação é feita por intermédio do magistrado que tomou a decisão.