A fiança é considerada o depósito de dinheiro, outros bens ou valores do suspeito, do arguido, dos seus representantes ou de outras pessoas em depósito do tribunal. Esses valores devem garantir o comparecimento da pessoa libertada quando convocada pelas autoridades investigadoras, nas sessões judiciais, e prevenir a prática de novos delitos.
A libertação sob fiança é uma medida preventiva separada que só pode ser imposta por uma decisão judicial mediante pedido. A essência desta medida consiste na introdução pelos interessados de determinados valores (dinheiro, obrigações, bens) ao depósito do tribunal, após o que o suspeito ou arguido é libertado da prisão. Ao mesmo tempo, a pessoa assim libertada está sujeita à obrigação de comparecer imediatamente perante as autoridades investigadoras ou judiciais em primeira chamada, comportamento adequado e ausência de novos atos ilícitos. O descumprimento das obrigações elencadas pode implicar a transformação do penhor em receita do Orçamento do Estado, substituindo a medida preventiva por outra mais estrita.
Como você consegue fiança?
A legislação processual penal atribui a decisão da questão da libertação sob fiança à competência exclusiva do tribunal. Paralelamente, para tal se requer um requerimento especial, no qual se registre o pedido correspondente, se ofereça um determinado valor de penhor e outros bens. Esse pedido pode ser apresentado em qualquer fase da investigação ou do julgamento, em todos os casos as autoridades judiciais são obrigadas a considerá-lo. A petição pode ser feita pelo próprio réu ou por outras pessoas que queiram pagar fiança. Ao considerar este pedido, o tribunal leva em consideração muitos fatores, incluindo a gravidade do crime cometido, o comportamento e as características da pessoa, se ela tem obrigações sociais e a capacidade de influenciar o curso da investigação enquanto estiver em liberdade.
Quanto devo oferecer como garantia?
Na maioria das vezes, as pessoas interessadas oferecem dinheiro como garantia. O valor específico da fiança é fixado por ato judicial, que contém a decisão sobre a nomeação desta medida preventiva. Deve-se ter em mente que a lei impõe restrições ao valor mínimo da fiança, que não pode ser inferior a cem mil rublos para crimes de pequena e média gravidade, e também não pode ser inferior a quinhentos mil rublos para os crimes que são classificado como grave, especialmente grave. A legislação não prevê restrições ao valor máximo do penhor. O ato judicial, que estabelece medida cautelar sob a forma de fiança, deve ser executado pelo interessado no prazo de setenta e duas horas após a sua expedição.