Ao se candidatar a um emprego com um empresário individual, o cidadão deve redigir um pedido de emprego, o diretor deve emitir uma ordem de emprego e celebrar um contrato de trabalho com um empregado. Com a entrada em vigor da Lei Federal de 30.06.2006 nº 90-FZ1, o empresário individual necessita de preencher a carteira de trabalho de um especialista.
Necessário
espaços em branco de documentos relevantes, código de trabalho, documentos de funcionários, documentos de um empresário individual, carimbo de IP, caneta
Instruções
Passo 1
Como acontece com qualquer empregador, ao se candidatar a um emprego com um empresário individual, o empregado precisa redigir um requerimento de aceitação para o cargo dirigido à primeira pessoa da empresa. Em seu boné, o funcionário insere o sobrenome, nome, patronímico de pessoa física que é empresário individual, conforme documento de identidade, e também escreve o sobrenome, nome, patronímico da pessoa que ocupa o cargo de diretor.
No caso genitivo, o empregado escreve seu sobrenome, nome, patronímico, endereço do local de residência. No conteúdo da candidatura a seguir ao título, o cidadão exprime o seu pedido de admissão a determinado cargo, unidade estrutural. O especialista coloca sua assinatura e a data de redação do pedido.
Passo 2
Depois de analisar o pedido de emprego, o chefe da empresa propõe uma resolução sobre o mesmo, em que indica a data a partir da qual o trabalhador foi admitido ao cargo.
etapa 3
A primeira pessoa da organização emite uma ordem de contratação desse funcionário, a quem é atribuído um número e uma data. No conteúdo do documento, o diretor insere o sobrenome, nome, patronímico do empregado aceito para o cargo, a data da contratação, coloca sua assinatura, certifica com o selo do empreendimento.
Passo 4
É celebrado um contrato de trabalho com o trabalhador, onde são registados os dados do empresário individual e os dados do trabalhador. Por um lado, como especialista contratado para o cargo, o cidadão coloca a sua assinatura e data, por outro, como empregador, o diretor da empresa.
Etapa 5
Na carteira de trabalho do empregado contratado, o oficial de pessoal coloca o número do registro ordinal, a data da contratação, em algarismos arábicos. Nas informações sobre o trabalho, ele prescreve o fato da aceitação, o nome do cargo, a unidade estrutural, o nome da organização. A base para a entrada é a ordem de emprego, o trabalhador de pessoal indica seu número e a data de publicação.