Uma decisão judicial que não entrou em vigor legal pode ser apelada no prazo de dez dias a partir da data de sua adoção. Isso pode ser feito em um procedimento administrativo ou judicial, o recurso administrativo não exclui o direito de ir a tribunal com a mesma questão.
Instruções
Passo 1
Comece a redigir uma reclamação especificando os detalhes: o nome da autoridade para a qual você está enviando o documento, seus dados pessoais. Em caso de impugnação administrativa, a reclamação contra a decisão é dirigida ao seu autor, que está habilitado a apreciar a reclamação, ou ao chefe do órgão administrativo determinado. Ao enviar uma reclamação ao tribunal, indique o nome do tribunal para o qual é enviada, os nomes do autor e do arguido com os respectivos endereços e a indicação da decisão do tribunal que está a ser recorrida.
Passo 2
No centro da página, escreva a palavra "Reclamação" e, em seguida, indique de forma clara e consistente todas as objeções e explique exatamente com o que você discorda na decisão do tribunal. Sugira, se possível, sua própria saída da situação disputável.
etapa 3
Anexe à sua reclamação uma cópia da ordem que deseja contestar e evidências para provar que a decisão foi errada. Se você não tem nenhuma evidência em mãos, mas sabe com certeza que ela existe, mas está em um local inacessível para você, peça sua reclamação.
Passo 4
Encerre sua reclamação com um pedido para reverter a decisão errada e reintegrá-lo. Assine sua reclamação e inclua a data atual. Se o documento for assinado por representante, deverá ser anexada procuração confirmando sua autoridade.
Etapa 5
Anexe uma cópia do recibo de pagamento da taxa estadual à sua reclamação.
Etapa 6
Se a reclamação for apresentada fora do prazo, indique nela os motivos válidos do atraso e solicite o restabelecimento do prazo.