Algumas famílias se separam. Depois de algum tempo, homens e mulheres divorciados podem querer se casar novamente com outros parceiros. Mas, para isso, de acordo com a legislação em vigor, eles precisam apresentar no cartório de registro a certidão de dissolução do casamento anterior. Se o documento se extraviou ou ficou com o ex-cônjuge, que por algum motivo não deseja devolvê-lo, restaure este certificado.
Instruções
Passo 1
Qualquer documento perdido pode ser restaurado após algum tempo e o pagamento de uma taxa. Mas primeiro, olhe com atenção, verifique todos os lugares onde você guarda os documentos, talvez você apenas tenha transferido este certificado para algum lugar. Ou tente negociar de forma amigável com seu ex-cônjuge, para convencê-lo de que irá restaurar o documento de qualquer maneira, e tal teimosia coloca isso em uma luz muito negativa.
Passo 2
Se você não conseguiu encontrar o certificado ou concordou com a metade anterior, você precisa entrar em contato com o cartório de seu local de residência ou do local de registro de casamento com um pedido por escrito de cópia (duplicado) do certificado. No pedido, indicar: os nomes, apelidos, patronímicos de cada um dos cônjuges no momento da dissolução do casamento, bem como onde e quando foi registada essa dissolução. Dentro do prazo estipulado por lei, o cartório deverá entregar a você uma segunda via deste documento.
etapa 3
Freqüentemente, surge essa situação: um dos ex-cônjuges morreu. Seus parentes ou herdeiros precisam obter um certificado de divórcio duplicado para resolver questões relacionadas à herança. O que deve ser feito neste caso? A lista de pessoas com direito a receber uma segunda certidão de divórcio é determinada pela Lei Federal nº 143-FZ "Sobre atos do estado civil" de 15.11.1997.
Passo 4
Se você estiver na lista por status, deve entrar em contato com o cartório com uma declaração por escrito, à qual deve anexar cópias dos documentos que comprovem seu relacionamento com o falecido. Se por algum motivo for difícil para você fazer isso, você pode confiar o recebimento de uma segunda via do certificado a qualquer cidadão adulto capaz (por exemplo, seu advogado), mas, neste caso, ele deve, além das cópias acima mencionadas documentos, tenha sua procuração com firma reconhecida.