Tudo flui, tudo muda na vida. As pessoas convergem e se dispersam, mas os filhos permanecem. Os pais são obrigados a apoiar seus filhos menores (Artigo 80 da RF IC). Se você já tem a obrigação de pagar pensão alimentícia ao seu ex-cônjuge (mãe do filho), e você entrou em um novo relacionamento e tem outro filho, o valor da pensão alimentícia estabelecido pelo tribunal pode ser alterado.
Necessário
Ou um acordo notarial sobre o pagamento de novas obrigações de pensão alimentícia, ou uma decisão judicial sobre o pagamento de pensão alimentícia para o segundo filho. A primeira opção é mais rápida
Instruções
Passo 1
Em virtude do art. 99 da RF IC, é celebrado um acordo sobre o pagamento da pensão alimentícia entre a pessoa obrigada a pagar a pensão alimentícia e o destinatário. A este respeito, entre em contato com a mãe da segunda criança com um notário para concluir tal acordo. De acordo com art. 100 da RF IC, um acordo sobre o pagamento de pensão alimentícia é celebrado por escrito e está sujeito a reconhecimento de firma.
Em vez disso, a mãe do segundo filho pode ir ao tribunal com uma petição para a recuperação da pensão alimentícia, aguardar a decisão do tribunal e receber um mandado de execução.
Passo 2
De acordo com o art. 119 da RF IC, se, na falta de acordo sobre o pagamento da pensão alimentícia, após o estabelecimento do valor da pensão alimentícia em juízo, o estado material ou civil de uma das partes tiver mudado, o tribunal tem o direito, a pedido de qualquer das partes, para alterar o valor estabelecido para a pensão alimentícia. Com base nisso, você tem o direito de recorrer ao mesmo tribunal onde a decisão de recuperar a pensão alimentícia foi proferida com um pedido de redução do valor da pensão alimentícia. Na petição, é necessário indicar as circunstâncias que afetam a redução do valor da pensão alimentícia, ou seja, pode ser tanto um acordo sobre o pagamento de pensão alimentícia quanto uma decisão judicial (execução executiva) sobre a recuperação da pensão alimentícia do segundo filho. Anexe à declaração de reivindicação:
1. Uma cópia da declaração de reivindicação, 2. Um documento confirmando o pagamento da taxa estadual,
3. Uma cópia da decisão do tribunal sobre o pagamento de pensão alimentícia para o primeiro filho, 4. Certificado do salário do reclamante, 5. Uma cópia do acordo de pensão alimentícia ou decisão do tribunal sobre o pagamento de pensão alimentícia para o segundo filho.
etapa 3
Ao tomar uma decisão, o tribunal atuará principalmente no interesse de ambas as crianças. Nenhuma criança deve ser privada de seus direitos. Apenas em casos excepcionais o tribunal se desvia desta regra para reduzir o valor da pensão alimentícia. Quando o tribunal delibera sobre a redução do valor da pensão alimentícia, apenas são considerados os rendimentos do contribuinte. A decisão do tribunal provavelmente será a seu favor. Depois de receber uma decisão do tribunal e um mandado de execução, contacte o oficial de justiça com uma declaração à qual anexa um mandado de execução. O oficial de justiça terá de executar a decisão do tribunal e emitir uma sentença, que refletirá o novo valor da pensão alimentícia do primeiro filho.