Decorridas as diligências de instrução do processo aberto, o Ministério Público elabora uma denúncia sobre o mesmo, sendo o processo enviado para apreciação do tribunal. No entanto, em certas circunstâncias, o julgamento pode ser suspenso e o caso devolvido ao Ministério Público.
Instruções
Passo 1
A devolução do processo ao Ministério Público é efectuada pelo juiz que o aprecia durante o julgamento, por sua própria iniciativa ou perante requerimento de uma das partes que solicita a devolução do processo.
Passo 2
Parte 1 do art. 237 do Código de Processo Penal contém informação detalhada sobre os motivos que podem ser reconhecidos pelo tribunal como significativos e implicam a devolução do processo ao procurador. Tais fundamentos incluem a violação dos requisitos do Código de Processo Penal na elaboração de uma acusação / ato, em consequência, a impossibilidade de proferir uma decisão judicial com base nele, uma violação do procedimento para a entrega de uma acusação / ato ao acusado, a necessidade de preparação de uma acusação / acto para os processos remetidos a tribunal para apreciação por medidas médicas obrigatórias, a existência de fundamentos para a conjugação de vários processos de acordo com o procedimento previsto no artigo 153.º do CCP, violação do procedimento de familiarização do acusado com os materiais do processo criminal.
etapa 3
Observe que, para devolver o caso ao promotor, é necessário que essas circunstâncias não apenas ocorram, mas também interfiram no andamento objetivo do julgamento e na emissão de uma decisão judicial.
Passo 4
Diante de tais circunstâncias, qualquer uma das partes envolvidas no processo pode iniciar a devolução do caso ao Ministério Público. Para iniciar a devolução, deve-se apresentar declaração ao juiz responsável pelo caso, indicando as circunstâncias existentes no caso que impedem o andamento do julgamento e exigem a suspensão do processo para devolver o processo ao Ministério Público.
Etapa 5
Indique as razões da devolução, bem como descreva o grau da sua influência no desenrolar do processo e na decisão.
Etapa 6
O tribunal considera o pedido recebido no âmbito do julgamento em curso, e se as circunstâncias forem reconhecidas pelo tribunal como significativas, o curso do julgamento é suspenso, o caso é devolvido ao gabinete do procurador para corrigir / eliminar as circunstâncias reveladas, o tribunal decide sobre a medida cautelar do arguido pelo período de suspensão do processo.