As atas das sessões judiciais em processos cíveis e criminais são feitas no prazo de três dias a partir do final das próprias sessões. Neste caso, os participantes do processo, as partes, têm o direito de se familiarizar com os protocolos indicados após a sua elaboração, para apresentar os seus comentários.
Qualquer sessão judicial em ação civil ou criminal é acompanhada da manutenção de um protocolo, no qual são inseridos todos os atos processuais, explicações dos participantes do processo e demais informações necessárias. Mas, na íntegra, essas atas são feitas no prazo de três dias a partir do final da reunião em questão. As pessoas interessadas têm o direito de apresentar uma petição ao juiz para familiarização com o protocolo. No processo cível, a petição pode ser interposta a qualquer momento, porém, o prazo para apresentação de comentários ao protocolo é limitado a cinco dias a partir do momento de sua assinatura. No processo penal, o pedido de familiarização com o protocolo deve ser apresentado no prazo de três dias a contar do encerramento da sessão do tribunal, embora se este prazo for perdido por motivos válidos, os interessados podem pedir a sua reposição.
O que fazer se for encontrada uma imprecisão no protocolo?
Se uma parte do processo civil ou um participante do processo criminal descobrir erros ou imprecisões no protocolo após lê-lo, eles podem enviar comentários sobre este documento. O juiz deverá considerar essas observações sozinho, se necessário, fazendo emendas e esclarecimentos ao protocolo. Se a consideração dos comentários sem a participação das partes for impossível (por exemplo, quaisquer esclarecimentos são necessários), então os participantes do processo também podem ser convocados para resolver a questão de fazer alterações no protocolo. O prazo para envio de comentários ao protocolo é contado a partir do momento da familiarização com o mesmo, havendo motivos válidos e a solicitação do interessado, esse prazo também pode ser restaurado.
Como conhecer o protocolo de um processo administrativo?
Se um participante no processo em um caso de infração administrativa manifestar a intenção de tomar conhecimento da ata da sessão do tribunal, ele deve levar em consideração que o Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa não prevê a manutenção obrigatória de um protocolo neste tipo de processo. A única exceção é a apreciação do caso por um órgão administrativo colegiado ou pela composição do tribunal. Mesmo assim, se a acta for lavrada, o interessado pode apresentar um pedido de familiarização com a mesma, mas, neste caso, não está prevista a apresentação de comentários à acta. Todas as objeções, esclarecimentos e observações podem ser expressos por um participante do processo em uma reclamação contra a decisão final em um processo administrativo.