Em caso de dúvida quanto aos resultados do exame pericial, o requerente tem todo o direito de contestá-lo, no todo ou em algumas partes. Este é um direito inalienável de todo cidadão, em cujo exercício ele pode ser auxiliado por repetidas pesquisas especializadas.
Instruções
Passo 1
Contate outra empresa para um reexame. Certifique-se de que ela está licenciada para fornecer serviços especializados. Confiar a nova investigação a especialistas que não estejam interessados em qualquer desfecho do caso. Nesse caso, a organização deve realizar todas as mesmas etapas do exame anterior, o que ajudará a excluir ou identificar possíveis erros.
Passo 2
No final do estudo, você receberá uma opinião especializada e conselhos de especialistas, com base nos quais um exame duvidoso pode ser contestado. A conclusão deve ser redigida da forma prescrita para que tenha força jurídica em juízo. Aliás, as mesmas ações podem ser ordenadas pelo juiz caso ele duvide da credibilidade do laudo pericial. Ele só precisa estar convencido disso.
etapa 3
Contate um especialista independente para escrever uma revisão para a conclusão do exame inicial. Este serviço não significa que o especialista fará um segundo exame. Será dada apenas uma opinião sobre a qualidade do exame inicial. Essa será outra maneira de desafiar a expertise.
Passo 4
Com a revisão, você aprenderá todas as sutilezas de conformidade ou não conformidade do exame inicial com as normas, regras e instruções. Além disso, haverá esclarecimentos sobre a questão de desafiar a perícia de baixa qualidade. Essa revisão pode afetar seriamente a opinião profissional sobre a competência do especialista e pode ser usada em tribunal.
Etapa 5
Apresentar uma petição às autoridades judiciárias, na qual descreva detalhadamente as razões para não confiar nos resultados do exame inicial e solicite um reexame, se por algum motivo não o fez antes. Anexe os resultados do reexame ou uma revisão do estudo inicial do especialista ao requerimento. O tribunal pode recusar-se a satisfazer a petição, mas terá de apresentar as razões da recusa.