Como O Trabalho A Tempo Parcial Difere Do Trabalho Reduzido

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Como O Trabalho A Tempo Parcial Difere Do Trabalho Reduzido
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Vídeo: Trabalho em Regime de Tempo Parcial 2024, Abril
Anonim

Quando se torna necessário estabelecer um horário especial de trabalho, as pessoas muitas vezes confundem a jornada de trabalho a que têm direito de acordo com a lei: incompleta ou reduzida, e acreditam que não há diferença entre esses conceitos. No entanto, não é.

Como o trabalho a tempo parcial difere do trabalho reduzido
Como o trabalho a tempo parcial difere do trabalho reduzido

Para quem a jornada de trabalho é encurtada

Um dia de trabalho mais curto é fornecido antes do feriado ou apenas para certas categorias de trabalhadores. Cada um deles é discutido em detalhes no Código do Trabalho da Federação Russa, em particular, no artigo 92. Estes incluem: adolescentes (até atingirem a idade de 16 anos, eles podem trabalhar no máximo 16 horas por semana; antes de atingir a idade adulta, o máximo será uma semana de trabalho de 35 horas); pessoas com deficiência, e grupo I ou II (sua carga horária semanal é de 35 horas de trabalho); trabalhadores cujas condições de trabalho são reconhecidas como prejudiciais e (ou) perigosas. Para eles, a semana de trabalho não deve ultrapassar 36 horas.

Apesar do menor número de horas trabalhadas (em comparação com a norma), o trabalhador é pago integralmente para o trabalhador com menor jornada de trabalho.

Modo especial: jornada de trabalho, mas meio período

O trabalho a tempo parcial é remunerado de forma diferente. A pedido do trabalhador, essa modalidade de trabalho é estabelecida para ele com uma remuneração que será proporcional às horas trabalhadas. Por exemplo, se a norma para este cargo nesta instituição é de 8 horas diárias, um funcionário pode trabalhar 6 horas (conforme combinado com a administração). Nesse caso, o pagamento irá para ele apenas por essas 6 horas.

A dependência também pode estar na quantidade de trabalho executado.

O trabalho a tempo parcial pode ser estabelecido para qualquer trabalhador com a autorização da administração (se esta considerar que tal regime não prejudica a empresa). O empregador é obrigado a instituí-lo para uma mulher grávida (a seu pedido), bem como para quem cuida de um filho com deficiência. Este regime é regulado pelo Código do Trabalho (artigos 93.º, 94.º), bem como por outras leis (por exemplo, 181-FZ, que afecta alguns aspectos do trabalho das pessoas com deficiência). Uma pessoa com deficiência do grupo III pode apresentar um pedido de emprego a tempo parcial, se esse modo de trabalho for recomendado pelos médicos do IPRI (um programa de reabilitação desenvolvido individualmente para cada pessoa com deficiência). Portanto, ao empregar pessoas com deficiência, é necessário exigir deles, além do atestado de deficiência, um programa de reabilitação. Freqüentemente, as mães jovens são solicitadas a estabelecer esse regime: elas podem combinar trabalho e cuidado de uma criança pequena.

Assim, as horas de trabalho a tempo parcial e reduzidas são modos de trabalho completamente diferentes e a principal diferença está nos salários.

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