A necessidade de um exame da mercadoria surge quando surge um litígio entre o vendedor e o consumidor sobre a natureza das deficiências detectadas, o motivo da sua ocorrência. O exame é realizado após a devolução da mercadoria ao vendedor, e o comprador tem o direito de estar presente durante a sua execução.
A Lei "Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor" estabelece o direito do comprador de devolver ao vendedor mercadorias de qualidade inadequada. Neste caso, o comprador tem o direito de declarar um dos vários requisitos à sua escolha, incluindo a possibilidade de reembolso total do valor pago. Via de regra, os vendedores não concordam que os defeitos das mercadorias tenham surgido antes de serem entregues ao comprador. Nestes casos, a lei prescreve a fiscalização da mercadoria, na qual o próprio comprador tem direito de estar presente. Se a verificação se revelar insuficiente para dirimir o litígio entre as partes, é necessário proceder a um exame, cuja organização cabe ao vendedor.
Como é organizado o exame de bens
Depois que o consumidor devolve um produto de baixa qualidade, o vendedor procura por conta própria uma organização especializada (se necessário, coordenando-a com o comprador). Em seguida, o consumidor é informado da hora, local do exame, em que tem o direito de estar presente. O vendedor deve custear o exame com seus próprios fundos, o que é diretamente previsto pela legislação em vigor. No processo de verificação profissional da qualidade dos produtos, o perito tira conclusões sobre a natureza das deficiências, as possíveis razões e o momento da sua ocorrência. O comprador pode concordar com as conclusões do perito ou formular suas próprias objeções, fixá-las em ato especial, recusar-se a assinar o laudo pericial. Normalmente, o consumidor concorda com o perito apenas quando este toma uma decisão sobre a ocorrência de defeitos antes de transferir a mercadoria para o comprador, o que implica a obrigação do vendedor de cumprir os requisitos indicados.
O que fazer para o consumidor após a conclusão do exame
Se a opinião do perito for favorável ao vendedor, o comprador declara seu desacordo com as conclusões do perito, corrige suas próprias objeções e comentários, leva a mercadoria e entra com uma ação no tribunal. No decurso do processo judicial, o consumidor tem o direito de requerer um exame independente e de solicitar ao tribunal que nomeie de forma independente um perito independente. Como regra, os resultados de um exame forense independente tornam-se a base para uma decisão subsequente sobre a reclamação apresentada. Para obter assistência profissional na preparação dos documentos necessários e para fornecer serviços jurídicos para representação em sessões judiciais, o consumidor pode entrar em contato com órgãos públicos que não cobram taxa por essa assistência.