Relação Jurídica: Conceito E Signos

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Relação Jurídica: Conceito E Signos
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Vídeo: Teoria do Direito - RELAÇÃO JURÍDICA: CONCEITO, REQUISITOS E ELEMENTOS - Direito Levado a Sério 2024, Maio
Anonim

Desde os tempos antigos, houve uma divisão do direito em público e privado. O direito público regula as relações em que pelo menos uma das partes é o Estado. As relações entre os cidadãos e, em particular, as esferas da produção e do consumidor, as relações de propriedade requerem regulamentação legal

Relação legal
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Relação legal

Existem muitas relações diferentes na sociedade: econômicas, políticas, jurídicas, culturais, etc. de fato, a própria sociedade humana é um conjunto de relações, um produto da interação humana. Além disso, todos os tipos e formas de relações que surgem e funcionam na sociedade entre indivíduos e suas associações são (em oposição às relações na natureza) públicas ou sociais.

As relações jurídicas são as relações sociais reguladas pelas normas do direito, cujos participantes têm direitos subjetivos e obrigações legais correspondentes.

Sinais:

  • por um lado, as relações jurídicas são constituídas com base nas normas jurídicas e, por outro lado, através das relações jurídicas, são implementados os requisitos das normas jurídicas;
  • a relação jurídica é sempre uma conexão específica individualizada, cujos sujeitos são definidos pelo nome;
  • em seu quadro, uma conexão específica entre os sujeitos se expressa por meio de seus direitos subjetivos e obrigações legais;
  • relação jurídica é, via de regra, uma conexão obstinada. Uma pessoa entra em uma relação jurídica à vontade, voluntariamente. No entanto, em alguns casos, uma relação jurídica pode surgir contra a vontade dos sujeitos, por exemplo, como resultado de causar dano a outra pessoa;
  • relação jurídica sempre dá origem a consequências juridicamente significativas e, portanto, é protegida de violação por parte do estado.
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Tipos de relações jurídicas

Por setor:

  • na constitucional,
  • lei civil,
  • administrativo e jurídico, etc.

Pela natureza do conteúdo:

  • As relações jurídicas regulatórias gerais dos sujeitos estão diretamente relacionadas com a lei. Eles surgem com base em normas jurídicas, cujas hipóteses não contêm indícios de fatos jurídicos. Tais normas dão origem a todos os destinatários os mesmos direitos ou obrigações sem quaisquer condições (por exemplo, muitas normas constitucionais).
  • As relações jurídicas regulamentares ganham vida pelo estado de direito e pelos fatos jurídicos (eventos e ações legais). Eles também podem surgir na ausência de regulamentação normativa com base em um acordo entre as partes.
  • As relações jurídicas de proteção aparecem com base em normas e crimes de proteção. Estão associadas ao surgimento e implementação da responsabilidade legal prevista na sanção da norma protetora.

Dependendo do grau de certeza das partes:

  • Em termos relativos, ambas as partes são definidas especificamente (pelo nome) (comprador e vendedor, fornecedor e destinatário, demandante e demandado).
  • Em termos absolutos, apenas o titular é nomeado, e obrigada é toda e qualquer pessoa que tenha o dever de se abster de violar direitos subjetivos (relações jurídicas decorrentes de direitos de propriedade, direitos autorais).

Pela natureza da obrigação da relação jurídica:

  • Em uma relação jurídica ativa, a obrigação de uma das partes é a de praticar certas ações, e a da outra, apenas a de exigir que essa obrigação seja cumprida.
  • Na relação jurídica passiva, o dever é abster-se de ações proibidas pelas normas legais.
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Dependendo do grau de certeza das partes, a relação jurídica pode ser relativa e absoluta. Em termos relativos, ambas as partes são definidas especificamente (pelo nome) (comprador e vendedor, fornecedor e destinatário, demandante e demandado). Em termos absolutos, apenas o titular é nomeado e obrigada é toda a pessoa que tem o dever de não violar direitos subjetivos (relações jurídicas decorrentes de direitos de propriedade, direitos autorais).

Pela natureza das obrigações, a relação jurídica divide-se em ativa e passiva. Em uma relação jurídica ativa, a obrigação de uma das partes é a de praticar certas ações, e a da outra, apenas a de exigir que essa obrigação seja cumprida. Na relação jurídica passiva, o dever é abster-se de ações proibidas pelas normas legais.

A estrutura da relação jurídica

A estrutura da relação jurídica é constituída pelos sujeitos - participantes da relação jurídica (indivíduos, organizações); objetos - os benefícios materiais e espirituais pelos quais as pessoas estabelecem relações jurídicas umas com as outras; conteúdo - direitos subjetivos e obrigações legais que expressam a conexão entre os sujeitos da relação jurídica.

Sujeitos de relações jurídicas são participantes de uma relação jurídica com direitos subjetivos e obrigações legais. Eles também são chamados de sujeitos de direito.

Os sujeitos das relações jurídicas podem ser indivíduos, suas organizações, comunidades sociais. Todos eles têm personalidade jurídica. Personalidade jurídica é o bem previsto nas normas do direito para ser participante nas relações jurídicas. Este é um determinado estado jurídico de um determinado assunto de direito.

Indivíduos ou pessoas físicas são a parte principal dos sujeitos de direito. Os indivíduos incluem cidadãos, estrangeiros, apátridas e pessoas com dupla cidadania. A personalidade jurídica dos cidadãos é uma propriedade jurídica complexa, composta por dois elementos: capacidade jurídica e capacidade jurídica.

Capacidade jurídica - a capacidade (capacidade) de uma pessoa ter direitos subjetivos e obrigações legais previstas nas regras de direito.

Capacidade jurídica - a capacidade e capacidade jurídica de uma pessoa para adquirir e exercer direitos e obrigações previstos nas normas da lei. Os tipos de capacidade jurídica são capacidade de transação, ou seja, a capacidade (oportunidade) de realizar pessoalmente, por meio de suas ações, transações civis; e a delinqüência - a capacidade de arcar com a responsabilidade legal por um delito cometido, previsto nas normas da lei.

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A capacidade jurídica e a capacidade dos cidadãos são geralmente as mesmas em seu escopo. No entanto, em vários casos, por lei ou por decisão judicial, uma pessoa está limitada na capacidade jurídica. Assim, de acordo com o direito civil, os menores de 6 anos estão totalmente incapacitados, os menores de 6 a 14 anos e os menores de 14 a 18 anos estão limitados em sua capacidade legal (artigos 26 e 28 do Código Civil de A Federação Russa).

Um menor de 16 anos pode ser declarado plenamente capaz se trabalhar ao abrigo de um contrato de trabalho, incluindo um contrato, ou, com o consentimento de seus pais, pais adotivos ou tutor, se envolver em atividade empresarial (Artigo 27 do o Código Civil da Federação Russa). Declarar um menor como plenamente capaz é denominado emancipação e é feito por decisão da tutela e autoridade de tutela - com o consentimento de ambos os pais, pais adotivos ou tutores, e na ausência de tal consentimento - por uma decisão do tribunal.

O tribunal reconhece os cidadãos incapacitados que, devido a um transtorno mental, não possam compreender o significado de suas ações ou controlá-las (Artigo 29 do Código Civil da Federação Russa). A lei também prevê a possibilidade de limitar a capacidade jurídica dos cidadãos que abusam de álcool ou drogas (artigo 30 do Código Civil da Federação Russa). Uma pessoa com capacidade jurídica limitada pode fazer transações (com exceção de pequenas transações domésticas) para a alienação de bens somente com o consentimento do administrador.

Os cidadãos estrangeiros e os apátridas podem ter relações laborais, civis, processuais e outras relações jurídicas, mas não têm direito a voto, não estão sujeitos ao serviço militar,alguns artigos do Código Penal da Federação Russa (por exemplo, sobre traição), etc.

Assuntos de relações jurídicas

Individual (indivíduos):

  • Cidadãos;
  • Pessoas com dupla cidadania;
  • Apátridas;
  • Estrangeiros;

Coletiva (pessoas jurídicas):

  • O próprio estado;
  • Órgãos e instituições do Estado;
  • Associações públicas;
  • Unidades administrativas e territoriais;
  • Assuntos da Federação;
  • Distritos eleitorais;
  • Organizações religiosas;
  • Empresas industriais;
  • Firmas estrangeiras;
  • Entidades especiais (entidades jurídicas).

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