As dívidas que não são pagas voluntariamente podem ser cobradas à força mediante a apresentação de uma declaração de reclamação e um pacote de documentos que comprovem a ocorrência da dívida ao tribunal arbitral.
Necessário
- - declaração de reivindicação;
- - contrato ou recebimento;
- - O passaporte;
- - documentos comprovativos da dívida levantada.
Instruções
Passo 1
Para cobrar qualquer tipo de dívida à força, apresente uma declaração de reivindicação no tribunal arbitral. Indique detalhadamente o motivo da dívida, o valor principal da dívida, a taxa de juros, se foi concedido um empréstimo ou empréstimo.
Passo 2
Além do pedido de apreciação do caso em tribunal, deverá anexar todo o pacote de documentos que comprovem a dívida. Se foi concedido um empréstimo, anexe um contrato; se for um recibo por escrito, submeta-o à apreciação do tribunal. Todas as fotocópias dos documentos também serão exigidas.
etapa 3
Na cobrança de dívidas de impostos, taxas, multas administrativas, anexar ao requerimento os originais e fotocópias dos pedidos de pagamento enviados ao devedor contra recibo por meio de carta registada com notificação e lista de anexos.
Passo 4
Com base nos documentos apresentados, após investigação e apreciação do caso em tribunal, o tribunal emitirá uma ordem para cobrar à força o montante total da dívida do devedor.
Etapa 5
Após a emissão do mandado, você receberá um mandado de execução, que poderá enviar ao local de serviço do devedor, apresentar às estruturas bancárias se elas tiverem uma conta poupança ou entrar em contato com oficiais de justiça se não puder cobrar a dívida por conta própria ou não há nada a tirar do devedor.
Etapa 6
Candidatar-se ao serviço de oficial de justiça, apresentar passaporte, original e fotocópia do mandado de execução. Com base no seu pedido, os procedimentos de execução serão iniciados para a cobrança forçada de dívidas. O prazo legal para execução da pena é de dois meses.
Etapa 7
Os oficiais de justiça têm autoridade para fazer um inventário da propriedade existente do devedor a fim de vendê-la para saldar a dívida surgida. Se não houver bens, o devedor será envolvido em trabalhos forçados para poder saldar a dívida em partes.