Ao constituir uma pessoa jurídica, os fundadores devem se orientar pela Lei Federal nº 129-FZ de 08.08.2001. É nele que estão indicados os documentos que devem ser apresentados ao IFTS no momento do registo de uma empresa.
Necessário
- - caneta gel preta
- - documentos legais ou suas cópias autenticadas
Instruções
Passo 1
É necessária a lavratura de requerimento no formulário R11001 estabelecido para registro estadual de pessoa jurídica datado de 19 de junho de 2002. No. 439. Uma caneta de gel preta é usada para isso. Você precisa preencher de forma ordenada, em tipo impresso, sem ir além dos quadrados.
Passo 2
No pedido, indicar os códigos OKVED para os principais tipos de atividade, indicar o montante do capital autorizado, anexar cópia da ordem de pagamento para efetuar contribuições para a conta da pessoa jurídica. Se a parcela for paga em ações de propriedade, deve haver documentos adequados para a propriedade.
etapa 3
É também necessário juntar a decisão da assembleia geral dos Participantes sobre a abertura de pessoa jurídica, autenticada por notário. A ata da assembleia geral deve ser atada, numerada e selada e assinada por representante da pessoa jurídica.
Passo 4
Anexe ao pacote de documentos cópias dos passaportes de todos os membros da LLC, Diretor Geral, Contador Chefe, bem como cópias dos documentos para o endereço legal (um contrato de arrendamento ou um certificado de propriedade).
Etapa 5
Elaborar o Contrato Social da Companhia e anexar à embalagem dos documentos a sua cópia autenticada em pontos, laçada e numerada.
Etapa 6
Elaborar o Memorando de Constituição da Sociedade e ainda anexar cópia ao pacote de documentos, encadernados e numerados, autenticados em cartório.
Etapa 7
O compilador do pedido deve confirmar que os documentos constitutivos apresentados e as informações neles contidas são fiáveis, que aquando da constituição da organização foi respeitado o procedimento previsto na lei, que o pagamento do capital autorizado foi também conforme com a lei.