Se, ao obter seu passaporte, for constatado que sua data de nascimento está incorreta, você poderá corrigi-la. No entanto, você pode alterar a data de nascimento para uma data arbitrária somente por decisão do Tribunal Arbitral e somente se houver provas substanciais.
Instruções
Passo 1
Se o erro ocorreu apenas em seu passaporte, solicite a troca no escritório da FMS em seu local de residência. Envie seu passaporte para ser corrigido, certidão de nascimento com a data correta e 4 fotos.
Passo 2
Se o passaporte foi emitido para você com base em dados incorretos registrados na certidão de nascimento, entre em contato com o cartório de seu local de residência. Caso o lançamento tenha sido feito em cartório localizado em outra cidade, faça a solicitação oficial. A alteração da data de nascimento (bem como de outros dados da certidão de nascimento) só pode ser feita se houver recibo de pagamento da taxa estatal e requerimento.
etapa 3
Indique seu nome completo e números de telefone no aplicativo. Indique o documento (certidão de nascimento) no qual deseja fazer as alterações. Justifique o seu pedido. Fornecer outras informações sobre si, nomeadamente: - data de nascimento (correspondente aos registos constantes do arquivo do cartório);
- informações sobre o local de nascimento e cidadania;
- informações sobre o estado civil e o número da certidão de casamento / divórcio (se você mudou de sobrenome durante esse período);
- informações sobre o local de registro permanente.
Passo 4
No entanto, se os registros contidos no livro de certidões de nascimento localizado no cartório coincidirem com os registros em sua certidão de nascimento, então a alteração da data de nascimento neste caso só é possível por decisão judicial.
Etapa 5
Fornecer, juntamente com o requerimento ao Tribunal Arbitral, prova irrefutável de que o registro de nascimento feito em cartório foi errôneo. As provas que podem ser tidas em consideração pelo tribunal são as seguintes: - certidão da maternidade;
- certificados de outras pessoas autenticadas por um notário;
- outros documentos que comprovem o fato de uma entrada incorreta.
Etapa 6
Se o tribunal decidir a seu favor, você deverá corrigir todos os documentos que contenham sua data de nascimento.