Ao se candidatar a uma vaga, é importante saber quais documentos são necessários para o correto cadastramento de um futuro empregado. A lista principal está claramente definida no Código do Trabalho, todos os outros documentos são proibidos de exigir. Uma lista extensa de documentos pode ser exigida na contratação de funcionários estaduais e municipais, o que é especificado nos decretos e regulamentos pertinentes.
Todos os candidatos a emprego devem ter:
- passaporte, bem como outros documentos de identidade. Esses documentos podem ser um passaporte estrangeiro (se um trabalhador estrangeiro for emitido) ou um certificado de refugiado;
- carteira de trabalho, exceto para os que ingressam no trabalho pela primeira vez, bem como trabalhadores em regime de meio período (incluindo extrato da carteira de trabalho em formato eletrônico);
- um documento comprovativo do registo no sistema de contabilidade individual (pessoal), incluindo sob a forma de gestão eletrónica de documentos. Pode ser um cartão SNILS, ou um documento eletrônico na forma de ADI-REG;
- documentos de registro militar: certificado de registro para recrutas e carteira de identidade militar para conscritos;
- um documento sobre educação e (ou) qualificações, ou a presença de conhecimentos especiais (quando se candidata a um emprego que requeira conhecimentos especiais ou treinamento especial). Esses documentos podem ser um certificado de ensino secundário, um diploma de ensino secundário profissional ou secundário especial, bem como ensino superior, diplomas de reconversão profissional e de formação avançada. Se um sobrenome diferente for indicado no documento de educação, então uma certidão de casamento ou um documento de mudança de nome é anexado adicionalmente;
Em certas áreas da organização, os seguintes documentos são necessários:
-certificado de presença ou ausência de registo criminal (ou) de facto de procedimento criminal ou de extinção de procedimento criminal por motivos de reabilitação (se, nos termos da lei, tais pessoas não forem admitidas a este ramo de actividade). A presença de tal certificado é prescrita no Despacho do Ministério da Administração Interna n.º 1121 de 11.07.11;
- um certificado contendo a informação de que a pessoa não foi submetida a punições administrativas pelo consumo de entorpecentes e substâncias psicotrópicas sem receita médica (se tal certificado for exigido por lei para este tipo de atividade). A informação sobre este certificado encontra-se no Despacho do Ministério da Administração Interna n.º 665 de 24.10.16.
E se o funcionário não tiver todos os documentos disponíveis?
De acordo com a lei, é impossível recusar o trabalho por falta de carteira de trabalho e carteira de militar.
Se faltar a caderneta de trabalho, inclusive na forma de extrato eletrônico), o funcionário deverá solicitar a segunda via no último local de trabalho. Se o futuro funcionário não puder ou não quiser fazer isso, uma nova carteira de trabalho é elaborada sem entradas anteriores em seu papel timbrado.
Na ausência de carteira de militar (para os responsáveis pelo serviço militar), é necessário explicar ao cidadão a sua obrigação de comparecer no registo militar e no posto de alistamento do local de residência ou local de registo temporário para obter o registo militar e também não se esqueça de receber um recibo dele informando que o procedimento para solicitar a ele foi explicado. Se um funcionário evitou o serviço militar, ele deve ter um certificado em mãos em vez de uma carteira de identidade militar. Se uma identidade militar estiver sendo reemitida, um certificado temporário será fornecido confirmando esse fato.
Ao cadastrar um cidadão responsável pelo serviço militar sem carteira de identidade militar, é imprescindível enviar ao cartório de registro e alistamento militar do local de residência ou registro temporário que está contratando esse cidadão e os dados que ele deve comparecer ao serviço militar foi explicado a ele o escritório de registro e alistamento.
O que mais deve ser levado em consideração ao processar documentos?
Ao inscrever um funcionário para o trabalho, deve-se verificar também a necessidade de encaminhamento para exame médico preliminar (conforme despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Rússia nº 302N de 2011-04-12). O empregador paga pelo exame médico preliminar. Após receber o encaminhamento para o exame médico, o futuro funcionário deve passar por ele antes de celebrar o contrato de trabalho.