É Possível Contestar A Vontade Após A Morte Do Testador

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É Possível Contestar A Vontade Após A Morte Do Testador
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Vídeo: É Possível Contestar A Vontade Após A Morte Do Testador

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Vídeo: Testamenteiro - É isso! 2024, Maio
Anonim

Sempre haverá aqueles que discordam dos desejos dos outros. Portanto, surgem dúvidas após a publicação do último testamento do falecido. E se as pessoas não mencionadas no testamento estiverem confiantes em seu direito a uma participação na propriedade? Como um testamento é desafiado após a morte do testador?

é possível desafiar a vontade após a morte do testador
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Antes da morte do declarante, o recurso não é permitido por lei. A morte do testador torna tal ação possível.

Quem pode disputar

Sendo o testamento uma transação, ainda que unilateral, a lei prevê a possibilidade de contestação. Certas pessoas têm direito a este direito:

  • herdeiros potenciais do primeiro estágio;
  • pessoas diretamente indicadas na declaração de intenções.

A base para o recurso é a presença de pelo menos uma das violações:

  • os beneficiários obrigatórios não são mencionados;
  • ao compilar, quaisquer parâmetros foram violados;
  • no momento da compilação, o delegado voluntário não era responsável por suas ações, por exemplo, ele foi enganado;
  • a inadequação do estado do testador foi reconhecida pelo tribunal;
  • incapacidade do falecido;
  • a expressão de vontade foi firmada sob ameaças ou pressões diretas;
  • o único ou o principal beneficiário é reconhecido como indigno.

Para o cancelamento por um dos motivos, é necessário recorrer ao tribunal com as provas recolhidas e documentadas.

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Os herdeiros obrigatórios são aqueles que não atingiram a maioridade à data da abertura da herança dos filhos, os deficientes, os reformados por idade. Essas pessoas, nem mesmo mencionadas pelo falecido, recebem legalmente sua parte na propriedade.

O tempo de serviço não é base para reivindicar uma parte.

Na ausência de vínculo familiar, o requerente é obrigado a conviver com ele durante, pelo menos, um ano antes da morte do requerente e ficar incapacitado, recebendo regularmente assistência do testador.

A irmã ou irmão do falecido não pertence aos herdeiros primários.

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Como está o desafio

O último testamento é redigido em estrita conformidade com a lei. Se forem cometidas violações, após o recurso, o documento é invalidado. Portanto, a ausência da assinatura do testador ou sua falsificação óbvia são bons argumentos para reconhecer a expressão de vontade como falsificada.

É possível que além do inválido haja mais um testamento. Em seguida, os herdeiros recebem as ações de acordo com a última declaração do testamento do falecido.

Se o compilador não puder dar uma avaliação adequada de suas ações, o tribunal comprova sua insanidade. Para fazer isso, execute:

  • exame psicológico e psiquiátrico póstumo;
  • análise médica da saúde do falecido;
  • coleta de depoimentos de parentes que moram com os falecidos, conhecidos e vizinhos.

No decurso de todas as atividades, é feita uma conclusão sobre os possíveis desvios que não permitem a alienação adequada do bem no momento da redação.

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A vontade do falecido é contestada se o herdeiro for reconhecido como indigno. Nesse caso, ele perde sua parte. A base para o reconhecimento é:

  • atentado contra a vida do testador ou privação da sua vida;
  • as mesmas ações em relação a outros beneficiários por vontade do falecido.

Os requerentes que recorreram a um notário e ocultaram deliberadamente informações sobre outras pessoas com direito a parte da propriedade podem ser considerados indignos.

Esses candidatos também perdem sua parte, e o documento é total ou parcialmente cancelado.

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A melhor época para contestar é seis meses a partir da data de abertura da herança. Até o momento, nenhum dos solicitantes recebeu um certificado conferindo o direito de receber os benefícios.

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