A Esposa Tem O Direito De Herdar O Marido Após Sua Morte?

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A Esposa Tem O Direito De Herdar O Marido Após Sua Morte?
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Vídeo: Esposa tem direito a bens adquiridos antes do casamento após o falecimento do cônjuge? 2024, Abril
Anonim

Se não houver testamento, certificado por um notário, então após a morte do marido, surge a pergunta - sua esposa tem direitos de herança? Somente um advogado pode compreender todas as nuances de uma situação particular e dar uma resposta precisa à pergunta. Mas você pode descobrir por si mesmo, conhecendo os fundamentos da lei deste plano.

A esposa tem o direito de herdar o marido após sua morte?
A esposa tem o direito de herdar o marido após sua morte?

Sua viúva (esposa) pode ter os direitos de herança da propriedade do marido falecido por testamento ou por lei. Este aspecto é regulamentado pelo Código Civil de nosso estado. Esses casos são considerados no âmbito dos capítulos 61, 62 e 63 do Código Civil da Federação Russa.

Herança de bens após a morte do marido pela esposa por testamento

A presença de um testamento facilita muito a entrada da esposa em uma herança após a morte do cônjuge e exclui completamente as disputas de propriedade entre os parentes mais próximos. Em casos raros, o testamento é contestado e, na maioria das vezes, o tribunal toma uma decisão a favor do cônjuge legal.

Se houver um testamento em que a esposa seja incluída na lista de beneficiários após a morte de um homem, a ordem de herança é a seguinte:

  • recurso ao notário que lavrou e autenticou o documento,
  • coleta e fornecimento de um pacote de documentos necessários,
  • obtenção de um certificado para o direito de herança,
  • herança.

É necessário executar as etapas listadas no prazo de 6 meses a partir da data do falecimento do cônjuge - esta é uma condição muito importante para obter o que pertence por direito à viúva.

Como obter a herança de um marido falecido de acordo com a lei, se não houver testamento

Se o cônjuge não deixou testamento, neste caso também é possível a herança. A esposa pertence à categoria de parentes próximos da primeira linha (turno) que têm o direito de receber os bens do falecido.

Os cônjuges, neste caso a esposa, são os primeiros na lista dos herdeiros de primeira ordem. Os pais acompanham se estiverem incapacitados ou aposentados. As crianças estão em terceiro lugar na lista.

Em regra, na falta de testamento, a herança é repartida em juízo em quotas de determinada dimensão (valor). No âmbito de uma ação civil, todos os requerentes são constituídos, todos os bens do falecido são avaliados, sem exceção, o número de ações é determinado.

Mesmo que outros requerentes de bens do falecido garantam que concordarão com qualquer decisão, é melhor para uma mulher em tal situação obter o apoio de um advogado profissional (procurador) que deve ter experiência e conhecimento nesta área jurídica.

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