O Guardião Tem O Direito De Herdar A Protegida Após Sua Morte?

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Anonim

Os direitos da ala são protegidos pelo Código Civil da Federação Russa e pelas autoridades de tutela e tutela. Mas com os direitos dos tutores, nem tudo é tão simples. Existem nuances que o tutor deve levar em conta se, em caso de morte do tutor, ele pretende reivindicar sua herança. Principalmente se um forasteiro atuar como guardião. Ele tem o direito de fazer isso?

O guardião tem o direito de herdar a protegida após sua morte?
O guardião tem o direito de herdar a protegida após sua morte?

De acordo com a lei

O Código Civil da Federação Russa estabelece a ordem da fila, segundo a qual os parentes do falecido podem reivindicar uma herança. Os herdeiros do primeiro estágio são os parentes mais próximos: cônjuges, pais, filhos. Os herdeiros da segunda ordem são irmãos e irmãs (puros ou não). A terceira etapa e as subsequentes são os familiares dos pais do falecido (tio e tia) e as pessoas que seguem a terceira etapa de parentesco, respectivamente. O resto dos parentes não consanguíneos que acabaram na família após um novo casamento constituem a sétima ordem - são madrastas, padrastos, enteadas e enteados.

Se o tutor não for parente da tutela e não pertencer a nenhuma das filas legais, não poderá reclamar herança nos termos da lei, uma vez que o fato de registro de tutela ou curatela não confere ao tutor direitos de herança da propriedade da ala.

Por vontade

É outra questão se a ala redigir um testamento a favor do tutor. Se for lavrado testamento em que seja indicado o tutor, este tem o direito de herdar os seus bens. No entanto, deve-se ter em mente que um testamento só tem valor legal se for redigido por um adulto capaz. Portanto, se no momento da redação do testamento, a ala foi declarada incapaz (parcialmente capaz), a ala tinha menos de 18 anos, ou se o testamento foi redigido pelo próprio tutor, como representante legal da ala, então não será válido e o guardião não poderá reclamar a herança. Se o testamento a favor do tutor foi redigido sem violar as disposições gerais do Código Civil, a propriedade herdada passa a ser propriedade do tutor.

No entanto, mesmo que o tutor não tenha o direito de herdar por lei ou por testamento, ele pode ter direito a uma parte da herança. Se ele tiver incorrido em despesas financeiras para a gestão da propriedade herdada de sua tutela, ele poderá reembolsar os fundos gastos com os fundos do falecido, mediante acordo com as autoridades de tutela.

Vale lembrar também que a herança por testamento deve levar em consideração os herdeiros das cotas obrigatórias. Se o tutor tiver filhos menores, pais deficientes ou parcialmente deficientes, um cônjuge deficiente ou ele tinha um dependente, eles terão direito a metade da herança. Se o testador não indicar no testamento as quotas do bem herdado, todos os candidatos receberão igualmente.

Em qualquer caso, os bens recebidos pelo tutor por herança do tutor não podem passar à sua propriedade sem a decisão das autoridades de tutela e tutela.

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