O Guardião Tem Direito à Herança Após A Morte Do Guardião

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O Guardião Tem Direito à Herança Após A Morte Do Guardião
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Vídeo: Tudo o que você deveria saber sobre herança... mas certamente não sabe 2024, Novembro
Anonim

A tutela de uma pessoa é designada em dois casos: se o tutor for menor ou adulto, mas for reconhecido como incompetente. Nestes casos, o tutor assume a responsabilidade pelo cuidado e manutenção da pessoa em causa. Mas o guardião tem poucos direitos.

O guardião tem direito à herança após a morte do guardião
O guardião tem direito à herança após a morte do guardião

De acordo com a lei

As questões de tutela e tutela são reguladas pelo Código Civil da Federação Russa, artigos 31 a 40 e a Lei Federal sobre “Tutela e Tutela”. O mais difícil do ponto de vista legal e moral é a questão da herança pelo guardião de bens após a morte do guardião. Aqui é necessário distinguir entre a guarda de parentesco, quando, por exemplo, uma criança após a morte dos pais é levada por parentes próximos (avós, avôs, tios, tias). Ou designam um tutor de parentes próximos sobre um adulto que perdeu sua capacidade legal. Mas, na prática, há mais casos quando um terceiro tutor é nomeado pelo tribunal sobre um órfão que não tem nenhuma ligação familiar com a ala.

No entanto, a lei responde claramente a esta questão: o tutor não tem direito à herança e propriedade da tutela, exceto nos casos previstos na lei. Além disso, o tutor não tem o direito de dispor dos bens de sua protegida durante sua vida sem a permissão das autoridades de tutela. Por exemplo, para sacar dinheiro da conta da ala para tratamento ou compra de bens necessários, o tutor deve obter permissão por escrito das autoridades de tutela. A proibição de ações com imóveis também foi imposta. O guardião não pode vender, alugar, trocar o imóvel (ou sua parte), que é propriedade da ala.

Existe uma possibilidade

Após a morte da tutela, a questão da herança é considerada de acordo com duas opções: por testamento ou por ordem de herança. O tutor pode ser incluído na herança no momento em que não estava incapacitado e era maior de idade. Um testamento redigido após a perda de capacidade jurídica não produz efeitos jurídicos.

Se a tutela não tiver relação, o tutor não tem direito de herdar. Na custódia de parentesco, existem sete graus de parentesco. Na ausência de testamento, o tutor pode reclamar uma herança ao abrigo desta lei. Mas se o tutor, sem direitos legais à herança, provar em tribunal que incorreu em despesas materiais para o sustento do falecido, tem hipóteses de receber esses pagamentos. Normalmente, essas despesas incluem o aluguel para a manutenção do apartamento da enfermaria. Se o falecido era uma pessoa totalmente solitária, após sua morte, toda a herança irá para o estado ou município, e não para o responsável.

Mas a ala tem mais chances de se tornar um herdeiro no caso da morte de seu benfeitor. É claro que se o guardião não incluiu sua pupila na herança, então ele não receberá nada. Mas em outros casos, se o tutelado era dependente e viveu com o administrador por um ano ou mais até sua morte, ele pode ser incluído na lista de herdeiros em igualdade de condições com os demais parentes na ordem de prioridade legal.

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