A Esposa Tem Direito Aos Bens Do Marido, Comprados Antes Do Casamento, Após Sua Morte?

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A Esposa Tem Direito Aos Bens Do Marido, Comprados Antes Do Casamento, Após Sua Morte?
A Esposa Tem Direito Aos Bens Do Marido, Comprados Antes Do Casamento, Após Sua Morte?

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Vídeo: Esposa tem direito a bens adquiridos antes do casamento após o falecimento do cônjuge? 2024, Abril
Anonim

Até 6 meses após a morte, o cônjuge deve declarar seus direitos à propriedade do falecido. E se parte da propriedade do cônjuge falecido foi comprada fora do casamento? Como compartilhar bens com outros herdeiros de primeira ordem?

A esposa tem o direito de herdar bens adquiridos antes do casamento
A esposa tem o direito de herdar bens adquiridos antes do casamento

Propriedade pessoal

O Artigo 36 do Código Civil da Federação Russa indica claramente que a propriedade individual de cada um dos cônjuges inclui:

  • Tudo o que foi comprado pelo cônjuge antes da relação formal de casamento;
  • Todos os presentes dados em casamento;
  • Itens pessoais que foram usados apenas pelo cônjuge. As exceções são joias e itens de luxo. Valor significativo;
  • Se a propriedade foi adquirida em casamento, mas com dinheiro. Que foram acumulados por ele antes da conclusão da união;
  • Além disso, a propriedade pessoal é o resultado da atividade intelectual, que é descrita em detalhes no artigo 1225 do Código Civil da Federação Russa.

Após o falecimento do cônjuge, todos os valores anteriores são herdados pelo segundo cônjuge, de acordo com o procedimento previsto na lei. Em caso de dissolução do casamento, os ex-cônjuges são excluídos da linha sucessória. Não importa quantos dias antes da morte o casamento foi dissolvido, ou quantos anos o casal viveu junto. A única exceção pode ser a inclusão do nome do ex-cônjuge no testamento, onde será determinada a parte herdada dos bens do falecido. E se o falecido legou todos os seus bens à ex-mulher, os parentes, herdeiros da primeira fase, podem contestar o testamento. E dividir 50% do imóvel legado entre si em parcelas iguais. Se não houver herdeiros de primeira ordem, parentes de outras filas podem contestar o testamento.

Filas de herança

  • Em primeiro lugar, eles incluem: esposa, filhos (parentes e filhos oficialmente adotados), mãe e pai do falecido;
  • O segundo estágio é avôs, avós, irmãos e irmãs;
  • O terceiro estágio é tios, tias;
  • 4º estágio - bisavós, bisavôs;
  • 5º turno - tios-avós e avós, filhos de sobrinhos e sobrinhas;
  • 6º turno - primos e tios, netos de sobrinhos e sobrinhas;
  • 7 turnos - enteados, enteados, madrasta, padrasto.

Pessoas de apenas uma fila podem solicitar uma herança. Todos os bens do cônjuge irão para os herdeiros desde a primeira fase. Se, por exemplo, apenas uma esposa e 2 filhos permanecerem do primeiro estágio, todos os bens serão divididos em 3 partes iguais. Se, no primeiro turno, não houver ninguém além da esposa, todos os bens irão para ela, a menos que um testamento seja feito.

Por vontade

Se o cônjuge falecido conseguiu fazer um testamento, no qual todos os bens após a morte devem ir para sua esposa, 50% já pertencerão a ela por lei. Se os parentes contestarem o testamento, a metade restante deverá ser dividida entre os herdeiros da primeira ordem. Afinal, os filhos legítimos, pais e dependentes do falecido também têm direito à sua propriedade.

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