De acordo com a lei, em caso de divórcio, apenas os bens adquiridos em casamento são divididos. Mas a herança, como a propriedade sob um acordo de doação, é uma categoria especial que não pode ser dividida, mesmo que o marido a tenha recebido após o casamento e antes do divórcio.
De acordo com a lei, se os cônjuges se divorciarem, todas as coisas que adquiriram no casamento podem ser divididas. Portanto, a seção está ainda sujeita a:
- salário;
- pensão;
- Bolsa de estudos;
- outra renda que um dos cônjuges recebia;
- coisas para a formação profissional são os mesmos instrumentos musicais.
Após o divórcio, o bem comum não perde seu status, o que significa que mesmo depois de vários anos, o marido ou a esposa podem entrar com uma ação judicial para dividir os bens.
Mas mesmo essa regra tem exceções.
O que a lei diz
Herança ou propriedade sob um acordo de doação não é legalmente classificada como propriedade divisível. E a esposa não tem direito à herança de seu marido, mesmo que ele a tenha recebido em casamento.
A herança pode ser tangível ou intangível. O material inclui:
- dinheiro, incluindo depósitos em bancos e valores em carteiras eletrônicas;
- ações e títulos;
- terrenos, apartamentos, casas;
- transporte: automóvel, moto, bicicleta, etc.;
- móveis, equipamentos de escritório e até animais de estimação.
A herança intangível é composta por materiais de áudio, gravações de vídeo e também criação literária.
Regras e exclusões
De acordo com a lei, a herança de um dos cônjuges é propriedade pessoal dele, portanto não pode ser dividida. No entanto, a herança é por vontade e por lei.
Um testamento é uma transação unilateral que cria direitos e obrigações após a abertura de uma herança. E se a propriedade for recebida por testamento, então permanecerá com o cônjuge a quem foi legada.
Por exemplo, uma avó deixou um apartamento não para seu neto, mas para a esposa de seu neto. Nesse caso, é a esposa que tem direito à herança, e o grau de relação do marido com a testadora (aquela avó) não afeta nada.
Se não houver testamento, a propriedade é herdada por lei. E aqui o grau de parentesco é importante: no exemplo acima, o neto receberia um apartamento, e sua esposa não teria mais direitos sobre ela. No entanto, se esse neto morresse, sua esposa, até mesmo seu ex, se tornaria por lei a primeira na linha de herança.
Mas também há uma exceção. De acordo com o artigo 37 do RF IC, uma esposa pode ter o direito à propriedade de herança de seu marido se, graças a ela, tiver melhorado significativamente ou aumentado em valor. Por exemplo, o mesmo neto recebeu um apartamento de sua avó, sua esposa fez grandes reparos naquele apartamento por conta própria, o que influenciou muito no custo do apartamento. Agora a esposa pode reivindicar uma participação nesta propriedade. Mesmo que ambos os cônjuges tenham feito essas reparações e ambos tenham contribuído financeiramente, a esposa ainda tem direito a metade deste apartamento.