A forma mais simples de rescindir um contrato de prestação de serviços mediante pagamento de uma taxa é celebrar um acordo entre as suas partes. Na ausência de consentimento mútuo para rescindir o presente contrato, uma das partes pode exercer o direito de se recusar unilateralmente a executá-lo ou ir a tribunal.
Os contratos de prestação de serviços remunerados são celebrados em diversas áreas da atividade empresarial, com base nestes contratos são habitualmente prestados aos consumidores comuns serviços educativos, médicos e outros. A questão da rescisão correta deste acordo geralmente surge quando há qualquer desacordo entre o cliente e o contratante, uma mudança nas circunstâncias, violações graves de obrigações ou na ausência de interesse em cooperação posterior (o último é típico para contratos em andamento) A forma normal e mais simples de rescisão é a celebração de um acordo adicional, no qual o cliente e o contratante expressam a sua intenção de rescindir a relação em causa a partir de uma determinada data, determinam as consequências da rescisão do contrato.
Rescisão do contrato por recusa unilateral
O direito civil permite que qualquer uma das partes de um acordo sobre a prestação de serviços remunerados se recuse a executá-lo unilateralmente. Tal recusa significa, na verdade, a rescisão do contrato, mas acarreta obrigações adicionais para a parte que exerceu esse direito. Assim, o contratante, antes do termo do contrato e do cumprimento integral das obrigações para com o cliente, pode recusar o contrato especificado, mas ao mesmo tempo compromete-se a reembolsar o cliente pelos prejuízos que tal decisão possa causar. Se ocorrer uma recusa unilateral por parte do cliente, este é obrigado a reembolsar o contratante por todas as despesas realmente incorridas (por exemplo, o contratante pode comprar materiais, ferramentas, dedicar tempo à prestação de serviços ao abrigo do contrato).
Rescisão do contrato em tribunal
Se as partes deste acordo não chegarem a um acordo sobre sua rescisão, a única opção para rescindir o relacionamento é recorrer ao tribunal. Nesse caso, a parte que requer a rescisão do contrato em juízo deve fornecer provas substanciais que comprovem a existência de motivos para a quebra do contrato. Assim, o tribunal pode, por sua decisão, rescindir o contrato se o contratante ou cliente cometer uma violação significativa de seus termos. Outra razão é uma mudança séria nas circunstâncias em que o contrato foi celebrado. Neste último caso, a parte que requer a rescisão do contrato é obrigada a provar que a mudança nas circunstâncias torna a continuação da relação sob este contrato sem sentido (por exemplo, do ponto de vista econômico).