A hipoteca de apartamento, pela sua natureza jurídica, é um contrato de penhor do imóvel adquirido. Portanto, em caso de não pagamento das mensalidades, a instituição de crédito poderá executar a hipoteca sobre o apartamento ou casa adquirida.
Mutuários sob contratos de hipotecas costumam fazer perguntas sobre as consequências de não cumprir a obrigação de fazer pagamentos mensais. Deve-se ter em mente que uma instituição de crédito tem várias alavancas eficazes de influência sobre o ordenante. Isso se deve à natureza jurídica do contrato de hipoteca, que é um contrato de penhor de bens imóveis. Tendo em vista o exposto, o imóvel é uma garantia para o cumprimento, por parte do mutuário, da obrigação de efetuar pagamentos periódicos, para quitar integralmente a dívida em tempo hábil. Em caso de incumprimento, cumprimento indevido desta obrigação, o banco pode executar a hipoteca sobre o imóvel adquirido e arcar com as suas despesas a expensas do produto.
Consequências do desempenho impróprio de obrigações nos termos de um contrato de hipoteca
Se o mutuário ao abrigo do contrato de hipoteca permitir apenas atrasos pequenos ou não muito frequentes, a consequência mais difícil para ele será a necessidade de pagar multas ao banco. A prática mostra que as instituições de crédito são fiéis a tais problemas, uma vez que a penalidade contratual cobre todas as perdas que possam surgir em decorrência do atraso. A execução hipotecária sobre o objeto de penhor é uma medida extrema utilizada em caso de inadimplência crónica ou persistente, bem como na ausência de quaisquer outras formas de liquidação da dívida do devedor. A lei civil permite a execução hipotecária de bens hipotecados, sujeita às condições de um prazo de três meses de pagamentos obrigatórios e à presença de dívida, que é pelo menos cinco por cento do valor total da obrigação.
A ordem de execução hipotecária de bens penhorados
Se houver motivos suficientes descritos acima para a execução da hipoteca de bens imóveis, a instituição de crédito dirige-se ao tribunal com o pedido correspondente. Só é possível cobrar um débito a expensas de uma habitação mediante decisão judicial, pelo que este recurso é obrigatório. Depois de cumprir o requisito declarado, o objeto da hipoteca é vendido. O credor retira o produto da venda a título de reembolso da dívida e, se houver saldo, devolve-o ao antigo proprietário do imóvel. Se o produto não for suficiente para liquidar toda a dívida, a lei permite que a cobrança incida sobre outros bens do devedor.