O divórcio é registrado no cartório do lugar de residência de um dos cônjuges ou do casamento. O divórcio extrajudicial é um procedimento mais simples, mas não resolve a questão da divisão dos bens comuns, arrecadando fundos para a manutenção do cônjuge deficiente.
Instruções
Passo 1
Para um divórcio sem julgamento com base em um pedido conjunto dos cônjuges, você precisa de:
- pagar a taxa estadual. Os detalhes de pagamento e amostras de preenchimento de recibos estão localizados nos estandes de informações. A taxa é paga de cada um dos cônjuges, ou seja, deve haver dois recibos.
- apresentar ao cartório um pedido de divórcio voluntário conjunto. Neste caso, apresentar documento de identidade, certidão de registro de casamento.
- o registrador indicará uma data para comparecer para registrar o divórcio, não antes de um mês após a apelação. Na data indicada, basta comparecer por um dos cônjuges e pedir o divórcio. Nesse caso, o divórcio é considerado válido. O segundo cônjuge pode receber seus documentos a qualquer momento.
- a cada um dos ex-cônjuges é emitida uma certidão de divórcio, é aposto um carimbo no passaporte na data de cessação do casamento.
Passo 2
Para o divórcio no cartório com base em um pedido de um dos cônjuges, você precisa:
- pagar a taxa estadual.
- ponha primeiro nas suas mãos uma decisão judicial que entrou em vigor ao reconhecer o segundo cônjuge como desaparecido ou incompetente, a condenação do segundo cônjuge a prisão real por mais de três anos.
- apresentar pedido de divórcio ao cartório, indicar o lugar onde cumpriu a pena. Mostre seu passaporte.
O cartório, no prazo de três dias, notifica o tutor, a tutela, o cônjuge condenado do pedido apresentado e da data do divórcio.