Para registrar a doação de bens imóveis, é necessário celebrar um contrato de doação por escrito e inscrevê-lo no Cadastro Único dos Direitos Sobre Imóveis e Transações com Ele - órgão que mantém os registros das transações imobiliárias.
Instruções
Passo 1
O procedimento para redigir e celebrar um contrato de doação é simples. Nesse contrato, é importante definir claramente o assunto do presente. Se no nosso caso se trata de um apartamento, bastará indicar a morada onde se encontra. No contrato, você pode definir um prazo claro para a doação do apartamento. O contrato de doação elaborado é assinado por ambas as partes e registrado no Cadastro Único Estadual de Direitos sobre Imóveis e Transações com ele.
Passo 2
Esteja ciente das limitações de doação que podem prejudicá-lo significativamente. Se o apartamento que você doou não pertence a você pessoalmente, mas é propriedade conjunta, mesmo que os outros proprietários não vivam nele e não se oponham à sua doação, então é necessário o consentimento por escrito para a doação. Caso contrário, a doação simplesmente não será emitida. Quando um apartamento é de propriedade compartilhada comum, cada proprietário tem o direito de doar sua parte.
etapa 3
Mesmo que a doação seja uma transação gratuita, você não deve se esquecer dos impostos. As pessoas físicas que receberam renda em dinheiro ou em espécie de pessoas jurídicas por meio de doação devem pagar o imposto de renda pessoal. Sua taxa é de 13%. O mesmo imposto é pago pelo donatário ao receber um apartamento de pessoa física que não seja sua parente próxima. A base tributária (ou seja, o valor em dinheiro, 13% do qual deve ser pago a título de imposto) será encontrada no Escritório de Inventário Técnico (BTI) da área em que o apartamento está localizado.
Passo 4
Para registrar um contrato no Registro Estadual Unificado de Direitos sobre Imóveis e Transações com ele, você deve fornecer:
1. contrato de doação (3 cópias, originais);
2. documentos de propriedade do apartamento;
3. documentos para um apartamento do BTI;
4. passaportes do doador e do donatário e, no caso de pessoa jurídica - seus documentos constitutivos e o NIF;
5. um recibo de pagamento da taxa estadual.