Notarização Obrigatória De Transações Com Ações Desde

Notarização Obrigatória De Transações Com Ações Desde
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Vídeo: Notarização Obrigatória De Transações Com Ações Desde

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Anonim

Desde janeiro de 2016, de acordo com a Lei Federal nº 391 de 29 de dezembro de 2015, foram efetuadas alterações nas regras de registro de operações de venda e doação de cotas de terrenos, casas e apartamentos.

Notarização obrigatória de transações com ações desde 2016
Notarização obrigatória de transações com ações desde 2016

Inicialmente, pretendia-se introduzir a certificação obrigatória de todas as transações imobiliárias, portanto, quando se vai ao cartório, ouve-se que qualquer transação de alienação de ações a uma pessoa que não seja dona de outra cota de uma casa, cartora ou terreno devem ser notarizados.

Se o seu objetivo é vender uma parcela de um terreno, casa ou apartamento, então, no seu caso, o notário está certo. Mas se você de repente quiser doar sua parte em uma casa, apartamento ou terreno, e ainda mais se este feliz donatário for seu parente mais próximo, você deve entender que tem o direito legal de não usar os serviços de um notário, mas redigir você mesmo um contrato de doação, de forma simples.

Para registrar uma operação de doação para compartilhamento de uma casa, apartamento ou terreno, é necessária a celebração de um termo de doação.

Você pode obter um exemplo de acordo no MFC da cidade mais próxima ou usar o exemplo encontrado nas páginas de recursos da Internet. O contrato deve ser impresso em três vias, uma para cada uma das partes e uma via para as entidades que procedem ao registo estadual de transmissão de direitos.

Para a apresentação de documentos ao MFC, basta ter um certificado de registro estadual de direitos e um documento com base no qual esse certificado foi emitido. Os documentos devem vir acompanhados dos comprovantes de recolhimento da taxa estadual. É melhor verificar o valor da taxa estadual e os detalhes com o registrador, seu pedido ao MFC.

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