Na prática, a decisão sobre a necessidade de a sua organização passar do regime geral de tributação para o simplificado deve ser equilibrada, uma vez que terá de ser reinstaurado o IVA. No entanto, as dúvidas sobre como calcular o valor do IVA que está sujeito a recuperação não desaparecem.
Necessário
Saldo
Instruções
Passo 1
O procedimento de recuperação do IVA deve ser realizado no período de tributação que necessariamente antecede a transição para “simplificado”.
Passo 2
De acordo com a regra geral, que é utilizada em relação aos bens (serviços, obras), bem como aos direitos de propriedade, o valor do IVA deve ser reposto no valor anteriormente aceite para dedução. No que se refere aos ativos intangíveis e imobilizados, é necessário recuperar os montantes de IVA pelo montante proporcional ao seu valor contabilístico (ou seja, residual), sem ter em consideração a reavaliação.
etapa 3
Ao mudar para regimes fiscais especiais (para um sistema de tributação simplificado), a organização é obrigada a repor o IVA sobre o saldo de bens e sobre o valor residual dos ativos intangíveis e ativos fixos.