Se uma pessoa não concordar com a decisão do tribunal, ela tem o direito de apelar contra ela. Em primeiro lugar, para isso é necessário ter o texto de toda a decisão. No entanto, como mostra a prática, em alguns casos não é nada fácil obtê-lo.
Instruções
Passo 1
Muitas vezes, em sessões de tribunal, não toda a decisão é anunciada às partes, mas apenas sua parte final. É ela quem se relaciona diretamente com a essência da disputa. Entretanto, para recorrer da decisão, o arguido necessita do seu texto completo com os argumentos do tribunal, o qual é preparado posteriormente.
Passo 2
No caso de participação do arguido nas audiências judiciais, é necessário que, no mesmo dia, seja lavrada declaração ao juiz com o pedido de entrega ou envio pelo correio cópia do texto integral da decisão. Nele, certifique-se de fazer uma referência à data e ao número do caso. Apresente o pedido através da secretaria do tribunal e, na segunda via, marque o seu aceite.
etapa 3
Se o réu estiver em outra cidade e não estiver presente na audiência, você deve ligar para o tribunal no dia seguinte e saber como a audiência terminou. É possível que o caso tenha sido simplesmente adiado. No entanto, se uma decisão foi tomada, envie imediatamente um pedido de cópia do mesmo. Isso deve ser feito por meio de uma carta com a descrição do anexo e uma notificação de devolução. Se necessário, o inventário e a notificação podem servir como argumentos adicionais para restaurar o prazo para apelar da decisão.
Passo 4
Muitas vezes acontece que o réu fica sabendo da decisão do tribunal pelos oficiais de justiça na fase de execução compulsória. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o réu não foi notificado do local e da data das audiências devido a erros de endereço, armazenamento prolongado de intimações e outros documentos judiciais no correio, etc. Neste caso, deve dirigir-se imediatamente ao tribunal com um pedido de cópia da decisão do tribunal. Depois disso, prepare um recurso contra ele juntamente com uma declaração sobre a restauração do prazo para recurso.