As normas da legislação processual civil permitem a existência de um co-réu ou vários co-respondentes em disputas de relações jurídicas civis.
Instruções
Passo 1
As reclamações e outras declarações no âmbito de procedimentos civis e de arbitragem podem conter requisitos para um ou vários réus. No entanto, a presença de um segundo réu pode tornar-se clara já durante a consideração de uma disputa civil.
Passo 2
Só um tribunal pode atrair uma pessoa singular ou colectiva como segundo arguido. Uma petição para trazer um co-réu pode ser apresentada tanto pelo autor quanto por uma pessoa que participa de um processo civil como réu.
etapa 3
Tal pedido é dirigido ao juiz que conhece o caso. É aconselhável providenciar por escrito. No requerimento, certifique-se de indicar os detalhes da organização ou os dados da pessoa que, em sua opinião, deve estar envolvida no processo como co-réu e, o mais importante, é claro, justificar os motivos da necessidade para envolver o segundo réu no caso. Podem ser, por exemplo, prestação conjunta de serviços ao abrigo de um contrato, sucessão parcial, etc. Todos os seus argumentos devem ser documentados - peça ao tribunal para anexar os documentos relevantes ao caso na petição.
Passo 4
Pode apresentar a petição pessoalmente ao juiz durante a sessão do tribunal sobre o caso ou no intervalo entre as sessões - através da secretaria do tribunal. Neste último caso, não se esqueça de indicar na petição os números do processo, o nome do juiz e os nomes das partes no processo.