Com a morte de parentes próximos, os herdeiros têm a oportunidade de reivindicar seus direitos sobre a propriedade do falecido. Para registrar direitos de herança, em primeiro lugar, ele deve ser aceito no prazo de 6 meses a partir da data de abertura.
Instruções
Passo 1
O Código Civil prevê duas formas de aceitação de herança:
1. Apresentação de requerimento a notário para aceitação da herança no local da abertura.
2. Aceitação real - isto é, a prática de qualquer ação em relação à propriedade herdada: preservação e proteção contra invasão, pagamento de impostos ou taxas de manutenção, etc.
No entanto, o primeiro método é preferível, porque é documentário.
Passo 2
No entanto, qualquer herança requer prova documental dos direitos à propriedade do testador falecido. Para isso, é necessário recolher a certidão de óbito emitida pelo cartório do local da última residência do falecido, com base em atestado médico no formulário estabelecido; certidão da repartição de passaportes do último local de residência do testador, bem como extrato do livro da casa do último local de residência; documentos que comprovem relações hereditárias ou de parentesco com o testador, certidão de nascimento, certidão de casamento, testamento, etc.
etapa 3
Em seguida, leve o passaporte e marque uma consulta com o notário do local da abertura do testamento. O notário verificará os documentos fornecidos e o facto do falecimento do testador, aceitará o pedido de aceitação da herança e emitirá a certidão, abrirá o processo de herança.
Passo 4
Em seguida, terá de recolher todos os documentos relativos aos bens móveis e imóveis herdados e devolvê-los ao notário, que verificará a sua autenticidade e pertença ao testador, verificará as características técnicas e emitirá o certificado do direito de herança por lei.
Etapa 5
E só agora você pode entrar em contato com o Serviço de Registro Federal de sua cidade para registrar a propriedade da herança. Sem esse registro, você não poderá se desfazer da propriedade herdada, ou seja, seu direito a ele não será completo. Para inscrição, é necessário fornecer os seguintes documentos: certidão de óbito do testador; certidão do direito de herança nos termos da lei (testamento) no original + uma cópia autenticada para o estado. registro de direitos; originais dos documentos de titulação de propriedade do testador + cópias autenticadas do estado. registro de direitos; documentos do Gabinete de Inventário Técnico no local do imóvel (passaporte cadastral e justificação); aplicação do formulário estabelecido para registro estadual de direitos de propriedade; documentos que comprovem o pagamento do registro de propriedade.