Acontece que por motivos de saúde o trabalhador já não pode exercer as suas funções laborais. Essa circunstância significa demissão obrigatória? Quais ações devem ser tomadas pelo empregador para não violar a lei e os interesses do empregado?
Instruções
Passo 1
Uma situação semelhante pode surgir em dois casos:
• se o trabalhador, com base no resultado de exame médico periódico, for reconhecido como inapto para o exercício da profissão;
• invalidez permanente sustentada como resultado de doença ou lesão. Em ambos os casos, a discrepância entre o estado de saúde do trabalho executado deve ser documentada (um relatório médico ou um certificado do MSEC é submetido ao departamento de pessoal da organização).
Passo 2
Após recepção da comprovação documental de que o trabalhador não está apto, por motivos de saúde, para o exercício do cargo que ocupa, é necessário destituí-lo do exercício das funções oficiais pela ordem da atividade principal.
etapa 3
Após averiguar o motivo da inadequação e consultar o médico da produção, devem ser oferecidas ao empregado todas as vagas disponíveis no empreendimento (inclusive as de menor remuneração) que não sejam prejudiciais à sua saúde. A oferta de emprego (ou a falta dela na empresa) é feita por escrito. Pode ser um ato ou um aviso. É importante que o funcionário leia este documento. Ele deve expressar seu desejo (ou indisposição) de ser empregado de forma inequívoca. O funcionário deve fazer uma anotação no ato com as próprias mãos. Por exemplo: “Eu recuso a posição proposta…”, então você precisa assinar e datar.
Passo 4
Só se o trabalhador recusar as vagas disponíveis ou se não houver vagas é que pode ser despedido da empresa por motivos de saúde. Um contrato de trabalho pode ser rescindido:
• por motivos gerais (cláusula 8 do artigo 77 do Código do Trabalho da Federação Russa) em relação à recusa de transferência;
• por razões fora do controle das partes (cláusula 5 do artigo 83 do Código do Trabalho da Federação Russa) em conexão com o reconhecimento do empregado "completamente incapaz para o trabalho." Em caso de demissão nos termos de qualquer um dos artigos acima, o empregado recebe uma indenização de duas semanas.