A atividade económica de uma empresa está sempre associada a determinadas alterações, quer se trate de um aumento do capital autorizado ou de uma mudança de endereço legal. De acordo com a legislação em vigor, todas as alterações devem ser registradas nos órgãos estaduais. Para evitar problemas desnecessários, é muito importante fazer alterações nos documentos constituintes corretamente.
Necessário
- A decisão de fazer mudanças;
- nova edição dos documentos constituintes;
- formulários preenchidos para a autoridade fiscal;
- documentos que comprovem as alterações realizadas;
- pagamento do dever do Estado.
Instruções
Passo 1
Os documentos constitutivos da empresa contêm informações importantes sobre a empresa. Portanto, todos os dados são armazenados no Cadastro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas, o que significa que quaisquer alterações devem ser devidamente registradas junto ao fisco. Deve-se notar que nem todas as alterações implicam alterações nos documentos constituintes. Por exemplo, a mudança de Diretor da empresa também deve ser registrada, mas não afeta os documentos constitutivos.
Passo 2
As alterações obrigatórias aos documentos constituintes envolvem os seguintes casos:
- renomeação da empresa, - um aumento ou diminuição do capital autorizado, - mudança de atividades, - mudança de endereço legal
- quaisquer alterações ao texto dos documentos constituintes.
etapa 3
Para fazer alterações nos documentos constitutivos, é necessário preparar uma nova versão do Estatuto Social da empresa, que refletirá as alterações que estão sendo feitas. Ao mesmo tempo, lembre-se que para aprovar a nova versão do Estatuto Social, os sócios da empresa devem elaborar uma decisão ou protocolo confirmando as alterações pretendidas na empresa e aprovando esta edição. Ou seja, a nova versão da Carta é criada com base na decisão dos participantes da empresa.
Passo 4
Para enviar documentos para a repartição de finanças, você deve preencher os formulários estabelecidos pela autoridade fiscal. Esses formulários devem ser notarizados pela pessoa que apresenta os documentos para o registro das alterações. Os documentos que confirmam as alterações feitas aos documentos constitutivos são apresentados pela pessoa autorizada para esta ação à autoridade fiscal competente. A lista de documentos necessários para confirmar um tipo específico de alteração está contida na Lei Federal "Sobre o Registro Estadual de Pessoas Jurídicas".
Etapa 5
Se todas as alterações aos documentos constitutivos forem elaboradas corretamente e apoiadas pelos documentos necessários, o serviço fiscal aceita-as para apreciação, após o que, no sétimo dia útil após a apresentação, poderá receber uma nova edição registada do seu constituinte documentos.